O suplicante, nacionalidade americana, imigrante, estrangeiro, estado civil casado , comerciante, residente na cidade do Rio de Janeiro, quando veio para o Brasil trouxe em sua bagagem uma automóvel, que era de seu uso particular no país de sua procedência. Acontece que durante o armazenamento do automóvel, este foi apreendido pelo suplicado. Baseado na Lei nº 1205 e a Lei nº 842, que garantia a circulação sem licença prévia de bagagens oriundas do exterior, o suplicante pediu a liberação do automóvel em 48 horas. Foi concedida a segurança, recorreu de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União recorreu e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. Passaporte, 1948 a 1952; Duplicata de Compra de Automóvel, 1951; Fatura do Automóvel, 1951; Conhecimento de Embarque, 1951; Procuração, Tabelião Luis Guaraná Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, Tabelião Tabelionato Veiga Líbero Badaró, SP, Tabelião José de Queiroz Lima Rua do Rosário, 126, RJ, 1951 a 1952; Conhecimento de Embarque, 1951; Fatura, 1950 a 1951; Guia de Importação, 1951; Certidão de Tradução, 1951; Carteira de Identidade de Estrangeiro, 1951; Guia Carteira de Exportação e Importação, Banco do Brasil, 1952; Fatura Consular Brasileira, 1952; Termo de Responsabilidade, 1952.
Sem títuloLIBERAÇÃO DE BENS
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Dossiê/Processo
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1952; 1956
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública