Trata-se de leilão de bicicleta, carrocinha e carrinho de mão. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública . Ofício, 1916.
1a. Vara FederalLEILÃO
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Trata-se de um pedido de autorização para a realização de leilão público referente às seguintes mercadorias: bicicleta, cano de mão e animais. Tais mercadorias foram encontradas na Estrada de Ferro Central do Brasil. É citado o Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigo 6 e 11. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública.
1a. Vara FederalO autor alega que tendo expirado o prazo de conservação nos armazéns do depósito público dos lotes 8690 8704 8797 de aves, de acordo com os artigos 6 e 11 da Lei nº 2818 de 23/02/1898, requer que se nomeie um leiloeiro para que se proceda a venda do dito lote em leilão público. É citado o artigo 2, parágrafo 4, alínea c do citado decreto. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública .
1a. Vara FederalTendo expirado o prazo de conservação nos armazéns do depósito público, conforme o artigo 6 do Decreto nº 2818 de 23/02/1898, o suplicante requer que se nomeie um leiloeiro para que se proceda à venda em leilão do lote 8393.
1a. Vara FederalA suplicante, usufrutuária de vinte apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 cada uma, teve as mesmas convertidas em cinco apólices, como verificou-se na cautela, dadas pelo governo por indenização dos juros e ouro convertido em papel. Requer, assim, alvará para o Tesouro Nacional eliminar da cautela a cláusula de usufruto. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara FederalO suplicante, Coronel Joaquim Silvério de Azevedo Pimentel, alegou que, tendo expirado o prazo de consevação nos armazéns do Depósito Público, conforme o artigo 6 do decreto 2818 de 1898, requer que se nomeie um leiloeiro, para que se proceda à venda do lote contendo aves, remetido pela Estrada de Ferro Central do Brazil. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública.
1a. Vara FederalO suplicante, Coronel e Depositário Público do Distrito Federal, alegou que, tendo expirado o prazo de consevação nos armazéns do Depósito Público, conforme o Decreto nº 2818 de 1898, artigo 6, requer que se nomeie um leiloeiro, para que se proceda à venda do lote remetido pela Estrada de Ferro Central do Brazil. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública.
1a. Vara FederalO suplicante alega que, tendo expirado o prazo de consevação nos armazéns do Depósito Público, conforme o artigo 6 do decreto 2818 de 1898, requer que se nomeie um leiloeiro, para que se proceda à venda do referido lote em leilão de móveis. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública.
1a. Vara FederalO suplicante alega que, tendo expirado o prazo de consevação nos armazéns do Depósito Público, conforme o artigo 6 do Decreto nº 2818 de 1898, requer que se nomeie um leiloeiro, para que se proceda à venda do referido lote em leilão de móveis. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública.
1a. Vara FederalTrata-se do envio da conta dos veículos que constituíram no Depósito Público Geral do Distrito Federal o lote no. 4523, vendido em leilão, em data de 13/01/1939, conforme o Decreto n° 23303, de 30/10/1933. O juiz deferiu o arquivamento requerido. Recibo Conta de Venda em Leilão, 1939, J. Alves & Companhia, Chevrolet, 1937; Conta de Venda Líquida, 1939; Procuração Tabelião Mamede Fróes de Andrade, Avenida Joaquim Leite, 328, Barra Mansa - RJ, 1939; Guia de Receita, 1938; Decreto nº 23303 de 30/10/1933; Advogado Oscar Sampaio Quentel, João Villas Boas, Rua Gonçalves Dias, 30 - RJ .
Juízo de Direito da 1a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública