BR RJTRF2 PM.PAR.0026
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Item documental
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21/09/76
Parte de Acervo Pessoal Pontes de Miranda
“O parecer analisa um contrato de franquia comercial elaborado pela empresa Lafer S.A. Indústria e Comércio. O objetivo do contrato é estabelecer uma rede de distribuição e venda de produtos da empresa no varejo.
O documento, assinado por Pontes de Miranda, conclui que o contrato é totalmente legal e não infringe nenhuma lei ou princípio jurídico brasileiro. Ele esclarece que a franquia, embora ainda não fosse um termo comum no Brasil na época, corresponde a um contrato de distribuição e venda em cadeia. O parecer também afirma que o franqueado age de forma autônoma e não como um representante da franqueadora.”