Tratava-se de processo envolvendo os autores mulher estado civil casada proprietária do prédio localizado na Rua da Misericórdia. Eles alegavam que tiveram a área do terreno invadida para a construção do edifício para a Faculdade de Medicina. O projeto para tal construção baixou um Decreto nº 671 de 05/10/1907 com o intuito de desapropriar os prédio e terrenos necessários para o prolongamento da Avenida Beira Mar. No entanto, essa disposição do governo não vingou, e o "atual" projeto de 1911 resolveu prolongar a dita avenida sob o fundamento de economia dos cofres públicos, acordando para isso com a Diretoria de Saúde Pública que essa última vistoriasse todos os prédios e que desapropriasse ou exigisse obras radicais em todas as propriedades que estavam no local onde seria construída a dita avenida. Almeja a autora ser julgado nulo por inconstitucionalidade o laudo de vistoria, feito de má-fé, pelos representantes da Diretoria Geral de Saúde Pública, no que concerne ao direito de propriedade da mesma. São citados os Decreto nº 67 de 1907, artigo 72, Constituição Federal, Lei de 1904, artigo 13, Regulamento Processual da Justiça Sanitária do Distrito Federal, artigo 5, parte 1, Regulamento da Prefeitura do Rio de Janeiro, artigo 14. Termo de Intimação, Diretoria Geral de Saúde Pública, 1911; Laudo de Vistoria, Seção de Engenharia, 1911; Procuração, 1911.
UntitledLAUDO DE VISTORIA
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6961
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Dossiê/Processo
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1911
Part of Justiça Federal do Distrito Federal