Diversas sociedades comerciais impetraram um mandado de segurança contra ato do Superintendente da Superintendência Nacional do Abastecimento. A SUNAB deve interferir quando se tratar de distribuição e mercadorias necessárias ao consumo do povo, quando foi para defender a segurança nacional, assegurada a livre iniciativa. As autoras comercializam cerveja e refrigerante e tem direito a vendê-los sem determinação de margem máxima de comercialização, pois são supérfluos. Apesar disso, formulou-se uma tabela fixando margens máximas de comercialização, o que é ilegal. Autoras desejam comercializar sem tabelamento. O mandado foi denegado. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração 2 Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos,641 - RJ, 1968;Diário oficial, 14/10/1965 a 01/12/1967 e 07/02/1968.
1a. Vara FederalLargo de São Francisco de Paula, 14
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Dossiê/Processo
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1968; 1969
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro