O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar, propôs uma ação ordinária contra a União Federal. O suplicante, com base na Lei nº 2167, de 1956, requereu ao Sr. diretor da Escola de Saúde do Exército a sua inscrição para matrícula no Curso de Formação de Oficial Médico e teve o seu pedido indeferido, sob a alegação de que havia excedido o limite de idade. No entanto, o autor alegou que a imposição deste limite deixou de vigorar a partir da data de vigoração da lei supracitada. Destarte, o autor requereu que a ré fosse condenada a efetuar sua matrícula na Escola de Saúde do Exército. O juiz Joaquim Antonio de Vizeu P. Santos julgou improcedente a ação. O autor apelou, mas não seguiu com a ação. O processo ficou inconcluso. Custas Processuais, 1961, 1963; Certidão do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, 1958; da Escola de Saúde do Exército, 1960; Livreto: Instruções para Admissão à Escola de Saúde do Exército, 1956; Cópia Portaria n. 373, de 20/02/1956, n. 01, de 03/01/1955; Impresso 6, Serviço de Saúde; Impresso: Câmara dos Deputados Projeto n. 1699, de 1956; Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Decreto-Lei nº 4130, de 26/02/1952; Lei nº 1125, de 1950; Lei nº 3579, de 1959; Advogado Tito Livio C. de Medeiros, Rua Debret, 79.
UntitledLadeira Itapemirim, 19, (RJ)
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Dossiê/Processo
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1960; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública