Dossiê/Processo 593 - Justificação para prova. Nº do documento (atribuído): 79. Autor: Sousa, Henrique I. de.

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Código de referência

593

Título

Justificação para prova. Nº do documento (atribuído): 79. Autor: Sousa, Henrique I. de.

Data(s)

  • 1907 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 8f.

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Nome do produtor

Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor quer justificar que Alberto Benamen, nacionalidade francesa, reside há vários anos no Brasil é um comerciante honrado e muito conhecido. A 1a. testemunha diz que chegou a conhecê-lo na ,cidade de São Paulo, estado de São Paulo quando este ainda era mascate e depois estabelecido com negócio de fazendas e armarinho na Rua São João, cidade de São Paulo. Foi julgado que os depoimentos são imprestáveis por serem contraditórios e inverossímeis. Em verdade, os depoimentos não foram julgados contraditórios e inverossímeis, tendo em vista que essa conceituação foi dada pelo procurador. Pelo que consta nos autos, após a supracitada manifestação do procurador só houve retomada em 1936, certificando que a taxa judiciária não foi paga. Por seguinte o juiz despachou que é devido ao réu o pagamento da taxa no prazo, em conformidade com o Decreto nº 19910 de 23/04/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 30

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Coelho, Henrique Vaz Pinto;Cunha, Godofredo Xavier da

    Autor

    Sousa, Henrique I

    de. Procurador

    Oliveira, Antônio Angra de

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    20-03-2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cimara 24/08/04 Marcella 24/02/05 Eneida 25/08/04 Diogo 26/08/04 Gladys 08/01/05 Sílvia

        Área de ingresso