Dossiê/Processo 8231 - Justificação para prova. Nº do documento (atribuído): 78. Autor: Accioly, José Pompeu Pinto;Accioly, tellina de Alencar. Réu: Governo do Estado do Ceará.

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8231

Title

Justificação para prova. Nº do documento (atribuído): 78. Autor: Accioly, José Pompeu Pinto;Accioly, tellina de Alencar. Réu: Governo do Estado do Ceará.

Date(s)

  • 1912; 1913 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

Textuais. 1v. 16f.

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Os autores, da família Accioly e naturais do Ceará queriam responsabilizar o governo do estado do Ceará por suas propriedades terem sido assaltadas, saqueadas, incendiadas e totalmente destruídas. Uma delas era urbana e ficava na cidade de Fortaleza e as outras duas eram rurais e ficavam em Mesejana e Parangaba. Diziam que os atos de selvageria ocorreram com consentimento e concordância do governo do Estado. A autoridade pública disfarçou a guarda civil em povo dando rifles e bombas de dinamite, permitiu os atentados premeditados contra os membros da Assembléia Legislativa. Um dos guardas civis à paisana recebeu as referidas armas em frente aos oficiais da Folha do Povo, órgão oficial do governo. Na baderna ainda estava presente o inspetor da corporação Manoel Caminha Nogueira e todos se refugiaram na Escola de Aprendizes de Marinheiros. Emílio Sá, José Carvalho, tenente Augusto Correa Lima e Francisco Hollanda apoiaram e tramaram tudo e era, extremados partidários do governo e posteriormente foram agraciados com os cargos de deputados na Junta Comercial e na Assembléia Legislativa do Estado. O produto dos saques foram vendidos nas ruas de Fortaleza e figurava entre os compradores amigos conhecidos da situação política dominante. A família Accioly estava no poder no início de 1912, Nogueira Accioly, renunciando o governo e sendo substituída por Boaventura Bastos. Em fevereiro forças governamentais tentaram repor Accioly no governo. Em abril, Franco Rabelo foi eleito presidente do Ceará. Processo que contém mulher da família Alencar e demonstra uma disputa política. O suplicante tentou provar a responsabilidade do Estado nos crimes contra seu patrimônio. É julgado nulo o processo e, sendo assim, não se faz provar o suplicante. Taxa Judiciária, 1919.

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Conditions governing access

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • Brazilian Portuguese

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    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Note

    Pasta 13

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Autor

    Accioly, José Pompeu Pinto;Accioly, tellina de Alencar

    Réu

    Governo do Estado do Ceará

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    Dates of creation revision deletion

    23/05/06

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        Paola 23/05/06

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