Dossiê/Processo 5574 - Justificação. Nº do documento (atribuído): 926. Justificante: Bago, Maria Rita da Silva;Bago, Maria da Conceição da Silva;Bago, Esther da Silva.

Área de identificação

Código de referência

5574

Título

Justificação. Nº do documento (atribuído): 926. Justificante: Bago, Maria Rita da Silva;Bago, Maria da Conceição da Silva;Bago, Esther da Silva.

Data(s)

  • 1917 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 3f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os justificantes, para se habilitar ao recebimento de montepio dos funcionários públicos, requerem justificar que são filhas do falecido Manoel da Silva Bago, funcionário público no Instituto Benjamin Constant. Alegam viverem honestamente e sem exercer qualquer função pública. Requerem, ainda, corrigir diversos erros nos nomes dos ascendentes erroneamente preenchidos no registro de uma das filhas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 11

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Justificante

    Bago, Maria Rita da Silva;Bago, Maria da Conceição da Silva;Bago, Esther da Silva

    Procurador

    Azevedo, João Luiz de Paula;Braga, Carlos Olyntho

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco;Vieira, Octavio Geraldo

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    25-08-2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Patrícia 14/09/04 Eneida 17/09/04 Natália 02/12/04 Flávia 18/05/05 Evelyn; 10/06/05 Dário 25/08/05

        Área de ingresso