Dossiê/Processo 3090 - Justificação. Nº do documento (atribuído): 4339. Autor: Coelho, Antônio Maria Teixeira.

Zona de identificação

Código de referência

3090

Título

Justificação. Nº do documento (atribuído): 4339. Autor: Coelho, Antônio Maria Teixeira.

Data(s)

  • 1909 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 15f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor, proprietário de um prédio, havia sido intimado pela Inspetoria Geral de Águas, Esgotos e Obras Públicas, para no prazo de 30 dias, realizar obras de manutenção no referido imóvel. As obras requeridas foram realizadas pelo autor. Entretanto, o inspetor sanitário havia sido substituído e o substituto não aprova as obras proferidas. Dessa forma, o autor justificar o cumprimento da intimação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho;Kelly, Octávio

    Autor

    Coelho, Antônio Maria Teixeira

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira

    Tabelião

    Machado, Ibrahim Carneiro da Cruz

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Pedro 08-06-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Sandro 07/01/05 Priscila 28/02/05 Flávio 10/03/05 Marcella 31/05/05 Flávia 24/05/05 Ribas 26/05/05

        Área de ingresso