As autoras tinham um sobrado desocupado, sem dar renda à Praça da Matriz, 11, cidade de Resende, estado do Rio de Janeiro, o que foi averbado e inscrito na Prefeitura de Resende no nome de sua falecida mãe, Gualdina da Cunha Luz. O prefeito propôs executivo fiscal contra a morta, embora não indicasse o motivo, as datas das audiências nem da acusação e a proposta ainda ocorreu 2 anos após a morte. As autoras consideraram a justiça local incompetente, requerendo expedição de avocatória ao juiz de direito da cidade de Resende para envio dos autos do executivo fiscal a fim de que o julgamento ocorresse na cidade do Rio de Janeiro. Já havendo a justiça local proferido sentença, não coube providência do artigo 79 da lei nº 221 de 1894. Constituição Federal, artigo 62.
UntitledJUÍZO INCOMPETENTE
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11824
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Dossiê/Processo
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1920
Part of Justiça Federal do Distrito Federal