Os autores, extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra, contando com mais 5 anos de serviço público, deveriam ser equiparados aos funcionários efetivos, de acordo com a Lei nº 2284 de 09/08/1954. Estes requereram, então, a admissão à carreira de auxiliar de portaria, conforme a Lei nº 1721 de 04/11/1952, e o pagamento das diferenças de vencimentos. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A ré interpôs embargos de nulidade, que foram aceitos pelo Tribunal Federal de Recursos. Procuração Tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1958, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua do Rosário, 148 - RJ, 1961; Portaria do Ministério de Guerra, 1953, 1947 e 1954; Decreto nº 2284 de 1954; Lei nº 1721 de 1952.
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Dossiê/Processo
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1958; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública