Os autores requereram a anulação, por inconstitucionalidade dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo, a fim de que lhes fosse restabelecido o direito adquirido do gozo das gratificações adicionais asseguradas por lei, relativas ao tempo de efetivo exercício nos serviços dos Correios da República e proporcionais aos seus vencimentos. Os Correios tinham seus serviços e os direitos dos respectivos funcionários regulados pelos decreto nº 368A de 11/05/1890, decreto nº 1692 de 10/04/1894, decreto nº 2230 de 10/02/1896, decreto nº 7653 de 11/11/1909, decreto nº 9080 de 03/02/1914 e o decreto nº 14722 de 16/03/1921. O juiz sentenciou prescrita a ação e o direito dos autores e os condenou nas custas. Introdução ao Código Civil Brasileiro, artigo 3o.; Constituição Federal, artigo 11; Constituição do Império, artigo 179; Lei Orçamentária nº 2544 de 04/01/1912, artigo 36; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Código Civil, artigos 1317, 1330, 178.
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9816
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Dossiê/Processo
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1921; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal