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              5211 · Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, associação regulamentada pela Lei nº 173 de 10/09/1893 estava sendo ameaçado com violência por parte do chefe da polícia da capital sob o pretexto de que a associação promovia fins ilícitos explorando jogos proibidos, por isso, reinvindica o direito de reunião. São citadas a Lei nº 173 de 1893, artigos 1 e 5, a Lei nº 973 de 1903, artigo 1, parágrafo 1, a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 8 e a Consolidação das Leis Federais, artigo 715, letra R da parte terceira. O juiz indeferiu a ação. O Supremo Tribunal Federal confirmou a primeira sentença. Procuração, 1908; Recorte de Jornal A Notícia, 29/07/1908, Diário Oficial, 18/01/1908.

              1a. Vara Federal
              9312 · Dossiê/Processo · 1932
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de invalidação do mandado de interdito proibitório concedido pela autora aos estabelecimentos comerciais em que são praticados os jogos Cyce Balle e Rambolk. De acordo com a investigação da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, os proprietários transformaram as diversões em jogos proibidos por lei. O problema foi a conversão dos bilhetes de entrada em ingresso para o cinema do Teatro Moderno, de propriedade do réu, o mesmo dono das casas de jogos. Foi julgada procedente a baixa do inquérito. Fotografia tirada pelo Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1932.

              2a. Vara Federal
              16557 · Dossiê/Processo · 1898
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora requereu a anulação das concessões de loterias municipais feitas à Irmandade da Candelária em favor da Sociedade Brasileira de Beneficência, ao Asilo de Nossa Senhora da Piedade, a Congregação do Sagrado Coração de Jesus e a Matriz do Espírito Santo. Alegou que estas concessões atentaram contra a constituição federal, artigo 64 e a lei 428 de 10/12/1896, artigo 24, no qual o Governo Federal regulou o serviço de loterias. Afirmou que somente com licença as municipalidades podem extrair bilhetes em proveito próprio, nunca para tercerios. Este ato prejudica a autora, que tem licença para emitir bilhetes federais, e este prejuízo é aumentado pelos jogos ilícitos que diminuem sua venda. A ação fundamentou-se na lei de 20/09/1892, artigo 37 e na lei 221 de 20/11/1894, artigo 13. Foi julgada procedente a excepção por incompetência do presente juízo. Custas pelo excepto. Procuração, 1898; Contrato da autora; Decreto nº 2418 de 29/12/1896; Jornal Jornal do Commércio, 1898, Diário Oficial, 1898; Constituição Federal, artigos 60, 2 e 3; Lei nº 85 de 20/09/1892, artigos. 37, 15, 39 e 21; Decreto nº 2418 de 29/12/1896, artigo 3o.; Decreto nº 332 de 28/08/1896, artigos 1, 2, 3 e 4; Decreto de 10/05/1898, artigos 1, 2 e 3.

              Juízo Federal do Rio de Janeiro