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              5211 · Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, associação regulamentada pela Lei nº 173 de 10/09/1893 estava sendo ameaçado com violência por parte do chefe da polícia da capital sob o pretexto de que a associação promovia fins ilícitos explorando jogos proibidos, por isso, reinvindica o direito de reunião. São citadas a Lei nº 173 de 1893, artigos 1 e 5, a Lei nº 973 de 1903, artigo 1, parágrafo 1, a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 8 e a Consolidação das Leis Federais, artigo 715, letra R da parte terceira. O juiz indeferiu a ação. O Supremo Tribunal Federal confirmou a primeira sentença. Procuração, 1908; Recorte de Jornal A Notícia, 29/07/1908, Diário Oficial, 18/01/1908.

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