O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, proletário residente na Rua Itabiana, n. 227 propôs ação ordinária contra a União Federal a fim de anular a diferença no valor do imposto sobre lucro imobiliário indevidamente cobrado. A ação passou por agravo no TFR. O juiz José Julio Leal Fagundes negou a segurança e condenou o impetrante nas custas. O autor inconformado agravou junto ao TFR, que julgou deserto. custas processuais (3), 1962, 1964, 1960; depósitos judiciais, Banco do Brasil 1964; 2procuração tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, 1962, 1960; depósito preparatório Banco do Brasil S.A, 1962; certidão de escritura de promessa de venda, tabelião Gastão da Franca Marinho Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1957; certidão de escritura de venda e compra e cessão, tabelião Gastão da Franca Marinho Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1959; art. 92, §3° do decreto-lei n. 24.239 de 1947; constituição federal, art.141, §3°; lei vigente sobre imposto de renda no art. 4°, §4°; lei 3470/58, art. 8°, parágrafo único, art. 108; decreto-lei 36597.
UntitledItabaiana, n.227
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública