ISENÇÃO

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              24524 · Dossiê/Processo · 1959; 1966
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores fundamentaram a ação no Código do Processo Civil, artigos 2 e 291. Requereram a declaração de inexistência de qualquer relação jurídica tributária quanto aos impressos de sua fabricação, confeccionados mediante encomenda para consumo do próprio comprador, em parte do que dispunha o Regulamento do Imposto de Consumo. Elas eram estabelecidas com indústria gráfica, com confecção e fabrico de todos os produtos de artes gráficas, e, segundo o Decreto nº 45422 de 12/02/1959, estariam isentos do Imposto de Consumo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado provimento. Procuração Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua do Rosário, 148 - RJ, 1959; Jornal Diário Oficial, 14/04/1959, 29/06/1959, 22/07/1959, 06/08/1959, 17/08/1959; Decreto-lei nº 2642 de 09/11/1955, artigo 6.

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              7045 · Dossiê/Processo · 1914; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente alegava que estava sofrendo ameaça de constrangimento ilegal por parte da Junta de Alistamento e Sorteio Militar. O paciente disse que foi contemplado no sorteio militar no Distrito de Santa Rita, onde já havia trabalhado em uma casa comercial, todavia no momento que foi contemplado o paciente estava trabalhando na Fármacia do Povo na cidade de Niterói. O alistamento foi ilegal visto que, ele não se encontrava no distrito de sua residência. O juiz concedeu a ordem de habeas corpus. É citado o Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 11922. Certidão de Nascimento 3, 1921, 1924; Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/08/1924; Certificado de Despacho; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1924.

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