Os autores, estado civil casado, profissão advogado, requereram a declaração de isenção do imposto de renda, relativo aos exercícios de 1960 a 1964. Tal cobrança infringia o princípio de igualdade da Constituição Federal, artigo 141 e a Lei de Introdução do Código Civil, artigo 6. Foi aberto o 2º volume. Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, 1964; Auto de Perícia , 1965; Decreto nº 51900 de 10/04/1963; Decreto-lei nº 5844, artigo 23; Código Civil, artigo 76; Lei nº 4357 de 1964.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaISENÇÃO
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BR RJTRF2 27267
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4 - Dossiê/Processo
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1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
BR RJTRF2 33716
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4 - Dossiê/Processo
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1937; 1940
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor era estado civil casado, corretor de fundos públicos com escritório na Praça 15 de Novembro, 20, Rio de Janeiro. Foi intimado a recolher aos cofres do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários o valor de 2:994$000 réis, correspondente a porcentagem de 3 por cento sobre os salários de seus empregados. Fundamentado no Decreto nº 183 de 26/12/1934, artigo 7, alegou que estava isento de tal contribuição. Assim, requereu pagar a contribuição à caixa especial, enquadrando-a na Lei nº 100 de 23/10/1935.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública