ISENÇÃO FISCAL

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              27703 · Dossiê/Processo · 1960; 1966
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora era sucessora de Eletro Química Brasileira S/A e tinha escritório à Avenida Rio Branco, 57, Rio de Janeiro, com sede em Saramenha, OuroPreto, Minas Gerais, alegou que teria isenção fiscal de direitos de importação para consumo e de taxas aduaneiras, exceto taxa de previdência social, o que gozaria até 16/12/1958, conforme contrato de isenção assinado com a Procuradoria Geral do Ministério da Fazenda. Reclamou da cobrança de taxa de despacho aduaneiro de 5 por cento da Lei nº 3244 de 14/08/1957. Pediu restituição do valor indevidamente cobrado, de 2.013.732,20 cruzeiros. Em 1961, o juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou a ação procedente, com recurso de ofício. Em 1965, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento às apelações. Lei nº 2132 de 11/12/1953; Lei nº 2238 de 1957; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Lei de Introdução ao Código Civil; Decreto-lei nº 300 de 1938, artigo 6; Relação de Nota de Importação; Procuração, Tabelião Antonio Augusto dos Santos, Comarca de Ouro Preto, MG, 1959; Jornal Jornal Minas Gerais, 1958, Diário Oficial, 1955; Fatura Comercial, 1960; Nota de Diferença, 1958; Relação de Processo Administrativos de Nota de Importação, 1958.

              Sans titre