ISENÇÃO DE TRIBUTO

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              37344 · Dossiê/Processo · 1957
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A suplicante, firma industrial, propôs uma ação ordinária contra a ré, com fundamento Código do Processo Civil, artigo 291. A autora foi autuada pelos fiscais do imposto de consumo por infração do Decreto nº 26149, de 05/01/1949, regulamento anexo, letra A. Contudo, a requerente alegou que estava isenta do referido tributo. Assim, a suplicante requereu que o imposto e a multa não fossem cobrados. Processo inconcluso. juiz J. J. de Queiroz. Procuração, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1946; Lei nº 7404, de 1945.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública