ISENÇÃO DE OBRIGAÇÕES

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              33361 · Dossiê/Processo · 1952; 1957
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O suplicante, de acordo com o Parágrafo Único do artigo 2º do Código Processual Civil, moveu uma Ação Declaratória contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, na qual o suplicante pretendeu que fosse declarado isento de certas obrigações para com aquela autarquia, relativa à contribuições que seriam devidas por uma professora do referido colégio, a mulher Bartyra de Castro Arezzo. O juiz Attilio Parim julgou improcedente a ação. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião não identificada em 08/05/1952 e 14/07/1952; Cópias fotostática: Relação de emprego ocupado por Bartyra de Castro Arezzo, 27/03/1952; Boletim de Atuações do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 10/12/1951; Informação do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 14/03/1952; Opção de servidor Público - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Estaduais, 26/03/1952; Declaração do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Estaduais; Código Processual Civil, artigo 2º; Decreto-Lei nº 2004 artigos 10 e 9 de 07/02/1940; Regulamentos do Instituto de Aposentadoria, artigo 17; Decreto-Lei nº 8821 artigo 2º de 24/01/1946; Decreto nº 5413 de 09/04/1940; Decreto-Lei nº 8252 de 29/11/1945; Código Civil, 1216; Decreto-Lei nº 2122 artigo 2º inciso X de 09/04/1940; Decreto nº 5493 artigo 8 §1, 11 de 09/04/1940.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública