ISENÇÃO DE IMPOSTO

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              BR RJTRF2 30814 · 4 - Dossiê/Processo · 1961; 1964
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora, mulher, alienou bens imóveis havidos por herança, cujo tributo sobre o lucro imobiliário foi cobrado pelo Diretor da Divisão de Imposto de Renda. Alegando isenção de tal imposto e fundamentada na Lei de Introdução ao Código Civil n° 5 e 6, requereu que o imposto não fosse exigido. Processo inconcluso. procuração tabelião Carmen Coelho avenida Graça Aranha, 57; (3) escrituras de cessão de renda com hipoteca, em 1955 e 1961; lei 2642, de 1958; código do processo civil, artigo 160; lei 3470, de 1958.

              Sans titre