Os autores impetram mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, artigo 3. Os autores alegam que o réu vem exigindo o pagamento do imposto criado pelo Decreto-Lei nº 9330, de 10/04/1946, sobre a diferença do valor de 5 milhões, preço do imóvel situado na Rua do Riachuelo, 245, freguesia de Santo Antônio e o valor de Cr$ 520.000,00, valor atribuído ao inventário dos bens dos finados Dr. Alfredo do Nascimento Silva e Dulce Diniz do Nascimento Silva, o que é ilegal segundo a Constituição Federal, artigo 141. Assim, requerem que a escritura seja lavrada sem o imposto referido, com concessão liminar de medida. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1958; Escritura de Promessa de Compra e Venda, 20º. Ofício, Tabelião Jocyr Araujo, 1958; Custas Processuais, 1959; TFR: agravo em mandado de segurança, no. 16122, em 1959.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaISENÇÃO DE IMPOSTO
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41976
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Dossiê/Processo
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1958; 1960
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública