Os autores eram profissão marítimos, funcionários da Companhia Marítima Brasileira S/A. O Decreto-Lei nº 7526 de 1945 tornou-se inconstitucional com o advento da Constituição Federal de 1946. Caberia ao Legislativo a matéria de Previdência Social, não dependendo de decretos. A contribuição não poderia ultrapassar a referência de 10 vezes o salário mínimo. O Poder Executivo aumentou o valor das contribuições, sem ter poder para isso. O autores requereram isenção das obrigações do Decreto-Lei nº 35448, e que as cobranças fossem sustadas. O juiz julgou prejudicado o pedido. procuração, Luis Guaraná - Av. Antonio Carlos, 541 - RJ, 1954.
Sin títuloISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO
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Os suplicantes, funcionários públicos federais do Ministério da Saúde alegaram que contribuiam mensalmente com o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado. Estes, como motoristas, alegaram que poderiam exercer sua profissão em veículos de propriedade particular, conforme a Lei n° 1012 de 24/12/1945. Assim, o suplicante requereu do IPASE a transferência de suas contribuições para o IPASE, sendo cedido o certificado de isenção de contribuição. Entretanto, vencido o prazo de isenção, os impetrantes tiveram seus pedidos negados. Dessa forma, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, pediram o certificado definitivo de isenção de contribuição. O juiz Felippe Rosa concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. A parte autora propôs recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado. Procuração Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1964; Isenção de tributação, 1964; Lei n° 1533 de 31/12/1951; Constitutição Federal, artigo 141; Lei n° 1012 de 1949; Decreto n° 48959-A de 1960; Lei n° 2752 de 1956.
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