O autor, tutor da menor Maria Mendes Martine, com base em sentença proferida na Comarca de Cabeceiras de Bastos, Portugal que adjudicou a menor no inventário orfanológico por falecimento de sua mãe dos seguintes bens: 20 apólices da República dos Estados Unidos do Brasil, no valor de 1 conto de réis cada, 7 apólices da dívida do Estado de Minas Gerais, no mesmo valor, 61 consolidados da Irmandade de N. S. Candelária do Rio de Janeiro, 100 ações da Companhia de Seguros Terrestres União dos Proprietários. Para que se produza efeito no Brasil da referida sentença, requereu o suplicante sua homologação. O juiz deu por sentença a conta requerida pelo autor constante no processo para que se produzissem seus devidos efeitos legais. Conta do Processo, 1921; Jornal Diário Oficial, 24/10/1917; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1921; Reconhecimento de Assinatura, Ministério das Relações Exteriores do Brasil, 1923; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1923; Decreto nº 1902 de 31/12/1917, artigo 206; Lei nº 221 de 1894, artigo 12.
Zonder titelINVENTÁRIO
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Tratava-se de um pedido de cumprimento da carta rogatória expedida pela Justiça Portuguesa, Portugal, à justiça brasileira para citação de Nilza Vieira Alegria, mulher, no inventário por óbito de Armando Ferreira Alegria, que fora inventariante de sua mãe, Julia Candida Alegria. nacionalidade portuguesa.O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Zonder titelTrata-se de requerimento para liquidação de impostos devidos ao Tesouro Nacional por mulher, que alegou motivos alheios a vontade dela. De acordo com o respectivo talão de cobrança, eram impostos de transmissão de herança de bens situados no Rio de Janeiro, deixados pelo falecido pai da suplicante, cujo inventário fora aberto e continuado na cidade de Vitória, estado Espírito Santo. A União se recusou a recebê-los sob o pretexto de ter sido transferida tal fonte de renda à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro pelo Decreto nº 2524 de 31/12/1911. No entanto, a dívida aludida não poderia ter sido transferida, no valor de 103$308 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1915; Recibo, 1918.
Zonder titelO autor era tutor dos menores Antônio, José e Laurides, filhos do finado Francisco Rodrigues Laranja, e credor do inventário do mesmo. Este deseja impedir que Maria das Dores Arantes, casada em segunda núpcia com o referido falecido, efetuasse a venda das apólices da dívida pública, referentes ao empréstimo de 1909. Tais apólices foram partilhadas no referido inventário. O autor alegou que possuía um alvará de transferência das apólices e requer que se publique por editais para que guardem os seus direitos. O processo é interrompido sem o julgamento do pedido. Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua do Rosário - RJ, 1915; Formal de Partilha, Juízo de Direito da Comarca de Ribeirão Preto, SP.
Zonder titelTrata-se de um pedido em que os suplicantes, estando os três últimos representando, respectivamente, Rosa Pereira Dias, Maria do Carmos Pereira da Silva, e os menores José, Carlos e Mário, filhos de Isabel, tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se o cumprimento da carta de sentença e mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as seis apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 cada uma, para os nomes dos suplicantes. São citados o Regulamento da Caixa de Amortização, artigo 77 e o Decreto nº 6711 de 1907. O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
Zonder titelA autora, mulher, estado civil viúva, residente em Juiz de Fora, requereu ação para pagamento do valor de 9:768$640 réis referente ao saldo da conta corrente que tinha com a firma dos réus e aos aluguéis das casas de sua propriedade. Ação julgada improcedente. Autora apelou ao STF, que deu provimento parcial ao recurso. A autora embargou o acórdão e depois desistiu do processo. Demonstrativo de Conta, 1912; Precatória Civil, 1914; Carta Precatória, 1919; Carta Precatória Citatória, 1914; Taxa Judiciária, 1916; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 50; Código Comercial, artigo 350; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 131; Lei nº 2024 de 1908, artigos 2, 24, 26, 82.
Zonder titelTrata-se de um pedido em que o suplicante, tendo usufruto vitalício dos bens deixados pela finada Anna Joaquina de Jesus, falecida em Portugal, e tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se a execução da carta de sentença, solicitando a execução da transferência . A sentença foi julgada procedente, de forma a mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as apólices para os nomes dos suplicantes. O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Fatura de Compra de Apólices, 1912; Papel Timbrado, 1911.
Zonder titelMarques Silva & Companhia, procuradores do suplicante, inventariante dos bens do finado Izidro Miguez y Miguez, alegam que receberam o exequatur para o cumprimento da carta rogatória expedida pelo Juiz da Primeira Instância de Vila e Distrito de Redon, província de Pontevedra, na Espanha, para venda dos bens deixados pelo falecido. Estes encontram-se no presente processo. É citada a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 4, referente ao exequatur. O juiz julgou a causa procedente. Recibo de Imposto de Selo por Verba, 1905; Reforma de Cálculos para Pagamento de Imposto, 1905; Conta de Venda, Corretor de Fundos Públicos Godofredo Nascente da Silva, 1905; Auto de Justificação, 1905; Certificado de Tradução 2, Tradutor Público Joaquim Jerônimo Fernandes da Cunha Filho, 1905; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1905.
Zonder titelTrata-se de carta rogatória para o arrolamento e venda de bens e remessa de seu produto no processo de herança vaga por óbito de Ricardo Rodrigues Gonçalves. É citado o artigo 12 parágrafo 4 da Lei nº 221 de 20/11/1894. Resolução do Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1926; Carta Rogatória Comarca de Lisboa, 1925; Ofício, 1925.
Zonder titelOs suplicantes já haviam obtido homologação de sentença estrangeira acerca da partilha de bens da mulher, Claudina Julia de Abreu Sampaio, falecida em Portugal. Requereram o cálculo do imposto de transmissão de títulos. Foi arrecadada o valor de 9:199$466 réis. Foi citado o Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2. Processo arquivado. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1909.
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