A autora, após o falecimento de seu marido, Benjamin Antunes Lemos, em 18/04/1904 requereu em nome de seu filhos o cumprimento da carta de sentença do STF com a homologação da sentença estrangeira. No inventário consta os bens do casal, sendo 500 ações da Companhia Fiação e Tecidos Aliança, 72 ações da Companhia Fiação e Tecidos Corcovado e 100 ações do Banco do Povo. A autora requereu a expedição de dois alvarás autorizando as companhias a transferências e averbações destas ações. Foi citado o artigo 2o. no. 4 do decreto regulamentar 2800 de 1898. O juiz julgou por sentença o cálculo estabelecido do processo para que produzissem seus devidos e legais efeitos e se pagassem as custas ex-causa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Cálculo para Pagamento de Imposto.
UntitledINVENTÁRIO
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A autora na condição de tutora dos menores Armando e Luíza, requereu o cálculo para pagamento do imposto devido e expedição de alvará para transferência de títulos respectivos. Foram citadas a Lei nº 640 de 1889, artigo 3 e o Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2, no. 4. Julgou-se por sentença o cálculo requerido para que fossem produzidos seus devidos e legais efeitos, pagas as custas ex-causa. Demonstrativo de Contas e Custas, 1907; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1899; Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907; Carta de Sentença, 1907.
UntitledTratava-se de carta rogaória expedida pelas Justiças de Portugal às da Capital Federal requerendo a citação do réu e outros co-herdeiros em inventário por óbito de Manue Victorino da Silva Guimarães. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12 § 4º.
UntitledA rogatória era relativa ao processo de inventário de maiores, devido ao falecimento de Ana Alves, que era estado civil viúva, proprietária e moradora em Quinta, Freguesia de Agilde, comarca de Celonico de Basto. A inventariante era Maria Ferreira Meirelles ou Maria Ferreira Machado, da Freguesia de Baba. O herdeiro foi Manoel Ferreira de Meirelles, casado, residente à Rua da Carioca, 51, Rio de Janeiro. A falecida era mulher de nacionalidade portuguesa. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Reconhecimento de Assinatura 2, 1929.
UntitledA autora, residente no estado da Pensilvânia nos Estados Unidos da América era a mãe e única herdeira de seu falecido filho Jorge W. Ranson e requereu que fosse nomeado inventariante para os fins de direito. O espólio do falecido estava depositado no London & Brazilian Bank e estava avaliado no valor de 1:203$460 réis. O juiz indicou Antônio Feldman Gonçalves Torres como inventariante. Ofício 2, 1914; Certificado de Tradução, s/d; Demonstrativo de Conta, s/d; Taxa Judiciária, 1914; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1914.
UntitledTrata-se de pedido de depósito de montepio do associado da Companhia autora, Adolpho Freire industrial falecido proprietário do Moinho de Ouro, fábrica de café e chocolate. O pecúlio foi deixado à ordem e como Adolpho Freire morreu subitamente não deixando testamento, seus herdeiros encontraram dificuldade no recebimento do seguro no valor de 31:230$000 réis. Pede que mande expedir editais pela imprensa na forma do Decreto nº 848 de 1890, artigo 340, capítulo XXXIV. Também pede que o juiz expeça o competente mandado para levantamento da quantia depositada. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo, 1914; Procuração, s/d, 1914; traslado de procuração, s/d; Alvará, 1914; Certidão, 1914.
UntitledOs suplicantes, herdeiros de Marcellina Barboza de Castro que faleceu em Portugal, tendo deixado como herança várias apólices e ações no valor de 44:958$000 réis que foram partilhados amigavelmente, requereram a cálculo para pagamento de taxa e selo e expedição de álvara para a Caixa de Amortização, o Banco Comercial de Rio de Janeiro e o Banco do Brasil para execução da partilha de títulos. O juiz julgou por sentença o cálculo para que se produzam todos os seus devidos efeitos legais . Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1914 e 1915; Taxa Judiciária, 1915.
UntitledJosé Lopes Martins, Alexandre Lopes Martins, Amélia Lopes Martins Oliveira, Julia Emília Lopes Martins, casada com José Abarques da Silva, Manoel Carlos Lopes Martins, Alexandre Magno Lopes Martins, Flavio Lopes Martins, Mathilde Julia Lopes Martins, casada com José Francisco Coelho, Jayme Lopes Martins, Raul Lopes Martins, e Catharina Amélia Lopes Martins, eram únicos herdeiros de Catharina Lopes Martins, falecida na cidade do Porto, Reino de Portugal, onde se procederam o inventário e a partilha de bens. Não conseguiram o cumprimento do alvará expedido pelo juízo, mesmo com a homologação e a execução de sentença, de 02/01/1908. A Caixa de Amortização não cumpriu a disposição sobre a transferência, para cada herdeiro, de 109 apólices da Dívida Pública, no valor nominal de 1:000$000, e juros de 5 por cento ao ano. Os títulos, tendo sido depositados no antigo Banco da República, então Banco do Brasil, e com juros vencidos havia anos, não estavam rendendo desde o 2º semestre e 1900, devido ao falecimento de sua possuidora. Os autores requereram, então, da União Federal, a indenização sobre estes juros, e mais os que teriam incidido sobre a resolução da questão, sob a Lei nº 221 de 1894, Decreto nº 1939 de 28/08/1908, artigo 1, iniciando-se mora. Ocorreu que a Caixa de Amortização delarou ter transferido as apólices para Manoel Lopes Martins, embora este não fosse herdeiro. O Branco do Brasil declarou não ter recebido os juros após 1900, o que se procurou demonstrar não ser verdade. O juiz deu a ação como procedente. A sentença foi apelada, mas foi negado provimento à apelação. Houve um pedido de embargo da sentença, mas foi negado. Carta Timbrada, 1909; Regulamento Impresso da Caixa de Amortização, 1908; Procuração, 1909; Reconhecimento de Assinatura, 1909.
UntitledJoão Bernardo e sua mulher vem requerer o inventário de seu filho cidadão português José Bernardo falecido em Ribeira, freguesia Real, diocese de Vizeu, Portugal sem deixar testamento nem descendentes. O falecido jornaleiro tinha como único bem no Brasil uma caderneta na Caixa Econômica do Rio de Janeiro com o valor de 3:015$450 réis. Requer também que seja adjudicado o mencionado e expedido à Caixa Econômica o necessário alvará para o levantamento do depósito. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos . Certidão de Nascimento; Certidão de Óbito; Documentos do Consulado Geral do Brasil em Portugal, 1908 .
UntitledOs autores, representados por sua mãe e tutora D. Margarida Moreira dos Santos, viúva de Joaquim Moreira dos Santos, todos naturais de Portugal, que tendo sido homologada a sentença estrangeira de partilhas proferida no inventário deste, seu pai, no qual coube a cada um dos filhos duas apólices da dívida pública brasileira, vêm apresentar a carta sentença, acompanhada de certidão da Camara Sindical, com a lotação das apólices na data do óbito e requerer que, feito o cálculo das custas e do que for devido à Fazenda Nacional, fosse julgado e expedido alvará à Caixa de Amortização para transferência das apólices e recebimento dos juros atrasados e ainda não pagos. Processo inconcluso. Homologação de Sentença Estrangeira n. 806, Portugal; Decreto nº 14339 de 01/09/1920, artigo 28.
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