Na presente apelação cível, a apelada provou a obtenção, dos poderes municipais do Distrito Federal, da concessão do serviço de distribuição de energia elétrica, como forças motriz e fins industriais, com privilégio exclusivo até 7/6/1915. Pediu e obteve mandado probitório para impedir as obras realizadas pela apelante, as quais se davam para cumprir os contratos com o Ministério da Marinha para o suprimento de energia elétrica da Ilha das Enseadas, Ilha das Cobras, Ilha Villegaignon, e de suprimento de energia sob contrato com a Estrada de Ferro Central do Brasil. A ação fora julgada improcedente e o mandado cassado, sob o argumento de que o Governo Federal tinha poderes para providenciar a execução de serviços públicos, assim como as obras necessárias à execução dos mesmos serviços, e poderia escolher dentre as três formas de execução de obras públicas, sendo elas por administração, por empreitada ou por concessão. As obras da apelante, então, não atentaram contra os privilégios da apelada, ficando as custas da ação pela apelada. As vantagens de ordem municipal não se confundiriam com as federais. Trata-se do 3o. volume do processo. O Supremo deu provimento à apelação, reformando a sentença, cassando o mandado probitório que havia sido previamente expedido e julgado a ação improcedente. A "The Rio de Janeiro Tramway Light and Power" não se conformando, embargou da decisão. O Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. Constituição Federal, artigo 34; Decreto nº 6337, de 14/02/1907; Lei nº 1318, de 31/12/1904; Regulamento nº 5646, de 22/08/1905; Decreto nº 6732, de 14/01/1909.
UntitledINTERVENÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO
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17765
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Dossiê/Processo
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1921; 1923
Part of Justiça Federal do Distrito Federal