O autor se afirmou cidadão paraguaio residente na República Argentina. Afirmou que sua mãe Elysa Alice Lynch obteve do Governo do Paraguai, a título de compra pelo valor de 155000 pesos-ouro, pelo dec de 6/11/1865, um território de 33175, 30 quilômetros quadrados, dando como demarcações o Rio Ivinheyma, Rio Paraná, Rio Igatimy, Serra do Amambahy. Por 100000 pesos, ouro argentino, o autor adquiriu de sua mãe todas as propriedades urbanas e rústicas no Brasil, Paraguai e Argentina. Sobre as propriedades imobiliárias manteria o direito mesmo em face ao dec 4911, de 27/3/1872, que celebrou o Tratado entre Brasil e Paraguai, reconhecendo limites territoriais nacionais, fronteiras e soberanias nacionais. O Governo Imperial cedeu a Thomaz Larangeira, entretanto, permissão para explorar erva-mate em território do autor, pelo dec 8730, de 9/12/1882. Dando à causa o valor de 30000$000 réis, pediu restituição de território, indenização no valor de frutos recebidos, custas, danos e e prejuízos. Juiz rejeitou a exceção a fim de que o feito continuasse. Réu agravou ao STF, que deu provimento ao recurso para revogar a decisão e declarar o juízo seccional do Mato Grosso competente para processar e julgar a ação. Decreto nº 10390 de 09/10/1889; Decreto nº 520 de 23/06/1890; Lei nº 221 de 26/11/1894, artigo 12; Decreto nº 848 de 11/10/1890; Constituição Federal, artigo 60; Decreto nº 9692 de 31/12/1886; Decreto nº 8730 de 09/12/1882; Decreto de 12/05/1888; Decreto de 06/11/1865.
Sin títuloINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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Os suplicantes, propõem uma ação ordinária contra a suplicada na qual requer que seja a mesma condenada a pagar-lhe uma indenização no valor de 17:500$000, em virtude dos danos causados no prédio, sito à Rua Conselheiro Zacharias, de sua propriedade, em consequência de explosão de um barril de pólvora que um soldado do governo federal levava para o Morro da Saúde. A ação foi julgada procedente. A ré apelou da decisão e o STF a recebeu para reformar a sentença e condenar a autora nas custas. Vistoria, 1895; Procuração, 1895; Auto de Vistoria, 1895.
Sin títuloA suplicante, por seus representantes Barão de Campolide e Manoel L. Zevadas, requereu, nos termos da Lei n° 221 de 20/01/1894 artigo 13 §§ 1o. a 4o. e 15o, que fosse o chefe de polícia do Distrito Federal compelido a restituir à suplicante os talões das obrigações, livros e títulos de nomeação de seus agentes, que foram apreendidos sob o pretexto de que um dos agentes da suplicante vendia bilhetes para o jogo do bicho, bem como fosse a suplicada condenada a indenizá-la no valor de 50:000$000 pelos danos causados decorrentes do aludido fato. O juiz julgou improcedente a ação e condenou a autora nas custas. Procuração, 1897; Jornal Diário Oficial, 1895, A Notícia; Imposto de Alvará e Licença, 1897; Bilhete de Sorteio da Autora; Decreto nº 2037 de 04/07/1893; Decreto nº 434 de 04/07/1891; Decreto nº 848 de 1890, artigos 183 a 188.
Sin títuloO autor, arcebispo da Archidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, requer indenização referente a Igreja de Nossa Senhora do Monte Carmo, que possuía em anexo um convento. Tal propriedade pertencia aos monges Carmelitas, que ali residiam. A desapropriação e uso deste local são conseqüências da construção da Catedral da Diocese de São Sebastião do Rio de Janeiro. Essa catedral foi permitida através das 2 Bullas auferidas pelo Papa Leão XII ao Ministro brasileiro Francisco Correa Nidigal. O autor requer reintegração de posse. Sem sentença. Planta da Cidade do Rio de Janeiro, 1899; Escritura de Venda, Tabelião Gabriel de Castanheda, 1898; Contrato de Arrendamento, 1886; Procuração, Tabelião José Hygino Pereira, 1901, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1905; Jornal Diário Oficial, 08/01/1908; Escritura de Doação, 1810; Auto de Vistoria, 1912.
Sin títuloA autora, desejando fazer o alargamento do leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, requereu a desapropriação do imóvel à rua Doutor Nabuco, 53 - RJ. Como não houve acordo entre as partes, a suplicante requereu a nomeação de árbitros e ofereceram o valor de 400 réis como indenização ao réu e sua mulher, pelos terrenos desapropriados. O juiz deferiu o requerido. Decreto nº 2895 de 09/05/1898; Imposto Predial, 1898; Procuração, 1898; Auto de Arbitramento, 1898; Termo de Quitação, 1898; Decreto nº 1664 de 27/10/1855, artigo 4º; Decreto nº 2895 de 09/06/1858; Decreto nº 2239 de 09/03/1896; Lei nº 221 de 1894, artigo 50.
Sin títuloA suplicante tinha dado ao suplicado o próprio nacional à Rua Saldanha Gama, 134, Rio de Janeiro, em locação a título precário, pelo aluguel mensal no valor de 50$000 réis. Estando o locatário em dívida de 37 meses, pediu-se que fosse intimado para desocupação de imóvel, sob pena de despejo judicial às suas custas. O Juiz deferiu a inicial. Decreto n° 3084 de 1898, artigo 437, 3ª parte.
Sin títuloA suplicante, tendo dado em locação a título precário ao suplicado, pelo aluguel mensal de 100$000 réis o próprio nacional sito à Rua Ricardo Machado no. 52, casa XV, nega que o mesmo está em falta no pagamento dos aluguéis, e por esta razão, nos termos do Decreto 3084 de 1898 art. 437, requer a intimação do suplicado para desocupar o dito imóvel em 5 dias, sob pena de ser efetuado o despejo judicial. Após acordo entre as partes o juiz deferiu que fosse sustada a ação.
Sin títuloA suplicante, tendo dado em locação, a título precário ao suplicado pelo aluguel mensal de 80$000 réis o próprio nacional sito à Rua da Alegria no. 412, casa XIII, alega que o mesmo esá em falta no pagamento dos aluguéis, e por esta razão, nos termos do Decreto nº 3084 de 1898 art. 437, requer a intimação do suplicado para desocupar o dito imóvel em 5 dias, sob pena de ser efetuado o despejo judicial. O autor desistiu da ação.
Sin títuloA suplicante, alega ter dado em locação, a título precário ao suplicado, pelo aluguel mensal de 40$000 réis, o próprio nacional, sito à Avenida dos Democráticos 26, casa 3. Alega que o mesmo está em falta no pagamento dos aluguéis e, por esta razão, nos termos do Decreto n° 3084 de 1898 artigo 437, requer a intimação do suplicado para desocupar o dito imóvel em 5 dias, sob pena de ser efetuado o despejo judicialmente. Foi julgado por sentença a notificação.
Sin títuloO autor, estabelecido no Mercado Municipal da Praça da Bandeira com comércio de cereais, em virtude da licença da Diretoria Geral do Abastecimento da Prefeitura do Rio de Janeiro, foi autuado pelo Centro de Saúde, Diretoria Geral da Saúde Pública, pelo Regulamento Sanitário, artigo 1088, que permitia mandar desocupar e fechar qualquer local que não oferecesse as necessárias condições de higiene. O suplicante alegou que o Centro de Saúde não podia intimá-lo a fechar a sua casa comercial, tal caso somente poderia ser feito como medida extrema. O suplicante requereu um mandado de manutenção de posse sob pena no valor de 20:000$000 caso ocorresse qualquer turbação. Juiz Waldemar da Silva Moreira. O juiz denegou o mandado requerido na inicial ficando, assim, indeferido. Licença, Prefeitura do Distrito Federal, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua Miguel Couto, 93 - RJ, 1936; Auto de Infração, Inspetoria dos Centros de Saúde, Diretoria da Defesa Sanitária - Distrito Federal,1936; Termo de Intimação 2, 1936 e 1937; Auto de Infração, 1937; Auto de Multa, 1937; Recibo, Inspetoria dos Centros de Saúde, 1937 e 1936; Procuração, tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 39 - RJ, 1937; Jornal Jornal do Brasil, 21/11/1936; Recurso sobre fechamento do negócio do autor, 1937; Advogado Cícero Nobre Machado, Rua do Rosário, 57 - RJ, Código civil, artigo 501.
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