O suplicante requereu a anulação da venda de terreno comprado pelo autor e pagamento de indenização pelos danos sofridos no valor de 1:000$000 réis. A taxa judiciária não foi paga, logo o processo foi julgado perempto. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Augusto Mesquita, Rua 15 de Novembro, 19 - RJ, 1917, tabelião Alvaro Pinto da Silva Moraes, Rua 15 de Novembro, 1919; Recibo de Imposto de Tramsmissão Inter-Vivos, valor 1$100 réis, 1917, do Imposto de Transcrição, valor 1$100 réis, 1908; Planta do Terreno; Escritura de Venda.
UntitledINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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Os autores alugaram o prédio 21 na Praia de Santa Luzia que era propriedade da Prefeitura. Estavam em dia com o aluguel, mas a Prefeitura decidiu retomar o prédio sem lhes dar trinta dias de prazo, o que era lei. Por isso entram com interdito proibitório contra a medida da Prefeitura. A Prefeitura queria demolir o prédio, mas as obras de prolongamento da Avenida Beira Mar estavam paralisadas naquele trecho. São citados o Código Civil, artigo 1209 e a Constituição Federal, artigo 72. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1910; Recibo de Arrendamento, 1918; Memorando, 1918; Imposto de Indústrias e Profissões, 1918; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1918.
UntitledO autor era proprietário de uma jazida de prata e manganês, e pede vistoria para a mesma, alegando que seu procurador Renaud Lage industrial residente nesta capital, o impede de fazer qualquer transação, estando o caso sub-judice. O suplicante foi obrigado a paralisar o serviço. Com isso, ele pede um perito para avaliar os danos causados pela paralisação, através de uma vistoria com arbitramento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2, 1918.
UntitledOs autores negociantes estabelecidos na cidade do Rio de Janeiro, tomaram de arrendamento o prédio no endereço Rua Mariz e Barros Hotel Lepoldina, cujo proprietário era Florentino de Paula. Entretanto, esse imóvel foi turbado pelo Delgado do 15o. Distrito Federal por violento ato arbitrário. Então, cientes de seus direitos, os suplicantes pedem que seja mantida a posse do referido prédio e multa no valor de 20:000$000 réis. A taxa judiciária não foi paga no tempo estabelecido. É citada a Constituição Federal, artigos 24 e 72. Escritura de Arrendamento; Recibo de Imposto de Licenças Aferição e Taxa Sanitária, 1917; Taxa de Averbação de Transferência de firma de Casas Comerciais .
UntitledO autor arrendou do coronel Seraphim Tibúcio da Costa, lavras de mica , kadim, turmalinas, cristais, e outros minérios. Entretanto, o suplicado veio a se apossar das lavras para explorá-las indevidamente. O suplicante requer a reintegração das lavras para explorá-las devidamente. O suplicante requer reintegração da lavras sob pena, em caso de turbação, de multa de 10:000$000 réis. Baseado no Código Civil, artigo 505 e 506. O autor desistiu da ação por incompetência absoluta do juízo, pois o imóvel se encontra no estado de Minas Gerais e o juízo, no Espírito Santo. Taxa Judiciária, 1919.
UntitledO autor arrendou a Luiz Willisch e Companhia, por escritura de 1917, o imóvel denominado Gajangá, transferindo aos arrendatários o uso e gozo do referido imóvel, como também a exploração das minas de manganês pelo prazo de 10 anos, mediante o pagamento do valor de 5$000 réis por tonelada extraída. mina de manganês . Por escritura de 16/05/1918, o suplicante e Luiz Willisch e Companhia cederam pelo prazo de 18 meses o arrendamento do mencionado imóvel ao réu, representado no Brasil por Louis F. Klein . Porém, o réu não havia exportado manganês, ferindo, assim, uma cláusula do contrato . O autor foi tomar posse de sua propriedade , como ficou estipulado no contrato, independente de qualquer indenização . Os réus, entretanto, estão turbando a posse pacífica e mansa do autor . Por isso, o autor requer a expedição de uma carta precatória a Minas Gerais para que seja expedido um mandado de manutenção de posse, sob pena de qualquer ato turbativo incorrer no pagamento do valor de 100:000$000 réis . Foi citada a Constituição Federal, artigo 60, letra D. Procuração, 1919 ; Carta Precatória; Procuração, 2 1918, 1917; Telegrama, 1919.
UntitledArthur Wayssiére, à Rua do Catete, 305, J. Teixeira Ribeira & Companhia, à Rua do Catete, 22 e Antônio Dominguez Álvares, à Rua Moraes e Valle, 67 eram proprietários das Confeitarias Franceza, Santo Amaro e Lapa. Estes tinham receio de terem suas posses turbadas pela Prefeitura, a qual proibiu a abertura das confeitarias. Estava proibido o funcionamento aos domingos em algumas regiões, como Santa Tereza, Glória e Lagoa. Estes alegam que tal fato foi injusto, já que outras podiam abrir. O pedido dos autores era de obter um mandado proibitório com a cláusula de embargos. A primeira foi deferida pelo juiz, não como interdito proibitório, mas como simples notificação nos termos da Consolidações das Leis do Processso Civil, artigo 764 de Antônio Joaquim Rillos. O pedido proposto no desenrolar do processo de manutenção do pedido inicial foi negado . Decreto nº 1359 de 31/10/1911; Imposto de Licença, 1919; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 08/01/1918; Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária, 1918; Taxa Judiciária, 1920; Atos do Poder Legislativo; Decreto nº 2077 de 07/01/1919.
UntitledO autor e sua esposa,mulher, proprietários de um prédio à Estrada da Banca Velha, nº180, propuseram um intérdito proibitório contra Antônio Joaquim de Souza Pacheco; os suplicantes estavam na iminência de serem molestados na posse pública de sua propriedade pelas autoridades sanitárias e pelo réu; o réu, proprietário do prédio e terreno vizinho, construiu uma galeria subterrânea para o escoamento de águas servidas e matérias fecais,sendo estas despejadas no terreno dos suplicantes; devido a este fato, construíram um muro divisório, e começaram a receber ameaças do suplicado e intimações da Diretoria Geral da Saúde Pública, para que ficasse reestabelecido o suposto curso natural das águas pluviais; assim, requereram que as violências e ameaças que recebiamos suplicantes, cessassem sob pena do, não o fazendo, pagamentos do valor de 20.000$000; o processo passou por agravo e apelação no STF juizo da Justiça Federal julgou procedente a ação; o réu apelou ao TFR, que negou provimento; o réu após embargos ao YFR,porém desestindo do feito . Jornal do Commércio; 25/10/1919, procuração; 6, tabelião; 15; 1919, tabelião; 10; 1920, 1923, planta; 2; 1919,fotos; 6; alagamento, taxa judiciária; 1921 desenho croquis da propriedade do apelante; 1922 custas processuais; 1927.
UntitledO autor, cessionário de Antonio da Veiga, requereu reivindicar o prédio à Rua da Saúde, 149, o qual também se dessem proprietárias as rés, mulheres, como herdeiras do finado José de Souza Pimentel. Inicialmente o juiz Henrique Coelho julgou o autor carecedor da ação e o condenou nos autos. Houve apelação que foi negada. Jornal Diário Oficial, 11/11/1919, 14/12/1918, Jornal do Commercio, 15/12/1919; Procuração 4, Tabelião Luiz de Paula, Magé - RJ, 1920, tabelião Hugo Duarte de Arruda, Campinas, SP, 1920, tabelião Alberto Ferraz de Abreu, Campinas, SP, 1920, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1920, tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires, 19 - RJ, 1920 .
UntitledO autor, profissão redator-chefe do jornal A Folha, jornalista, requereu protesto para ressalva de seus direitos contra a anulação de navios alemães, cuja posse tomara a União como medida de guerra, e do meio de que se está servindo o governo para conduzir a negociação, responsabilizando a União por danos e prejuízos que lhe foram causados. Considerando ser a frota alemã bem do domínio nacional, bens públicos, não teria o Poder Executivo competência para, por si só, realizar a venda dos referidos navios, uma vez que os bens públicos da União, dos Estados ou dos Municípios, para serem alienados, careceriam da autorização do Poder Legislativo, sendo tal ato do presidente considerado, pela Lei nº 30 de 08/01/1892, crime de responsabilidae. Entendendo essencial a autorização legislativa, o governo se dirigiu ao Congresso Nacional para obter condescendência ao Lloyd Brasileiro, tentando fazer passar, na Lei Orçamentária uma autorização que foi chamada pelo jornal O Paiz de Emenda-Leilão. Como bens nacionais, aquelas embarcações só poderiam ser alienadas em hasta pública, em respeito às leis vigentes. Tendo ciência da intenção do governo, o suplicante resolveu movimentar capitais a fim de concorrer à hasta pública, quando soube que os representantes do poder público, investindo contra as leis vigentes e fugindo às exigências dos meios regulares de direito e da moral administrativa, precedendo a autorização legislativa, entraram no negócio em segredo enquanto o suplicante e demais licitantes aguardavam os editais de concorrência. Primeira Guerra Mundial. O Juiz requereu o pedido em petição incial. Termo de Protesto, 1920; Código Civil, artigos 65, 66, 67 e 825.
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