O autor era proprietário de dois prédios localizados na Rua do Riachuelo, cidade do Rio de Janeiro. Este, desejando realizar obras, foi intimado em virtude de vistorias pela 6a. Delegacia de Saúde. Entretanto, o autor não se conformou com as vistorias e requer as formalidades legais quando forem realizadas as novas vistorias. O mesmo desejava fazer as obras, porém, a Saúde Pública, através de seu Diretor Geral, recusa-se a desinterditar os cômodos dos referidos prédios. O autor requer um mandado de manutenção de posse. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
2a. Vara FederalINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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O autor era sócio da firma Irmãos Petrelli, e alegava que era proprietário do filme cinematográfico espanhol Civilização. Entretanto, quando o filme foi exibido, foi turbado na sua posse, requerendo um mandado de manutenção de posse. O mesmo alegou que foi prejudicado pelo anúncio no jornal Correio da Manhã, que expõe o roubo na cidade de Buenos Aires, Argentina, de duas cópias do referido filme. O juiz cassou o mandado de manutenção. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, Tabelião Lino Moreira, 1917; Certificado, Escrivão Raul Plaisant, PR, 1917; Recorte de Jornal Correio da Manhã, 26/11/1917; Nota de Exportação,1917.
1a. Vara FederalOs suplicantes eram marchantes de gado, isto é, exerciam o comércio de comprar gado, abatê-lo no matadouro municipal de Santa Cruz e revendê-lo para consumo da população, sob a fiscalização de autoridades municipais e pagamento de impostos de indústrias e profissões. Por meio desta ação, desejavam expor que devido à determinação ditatorial do Prefeito Municipal do Rio de Janeiro, sofriam turbações e não podiam gozar e dispor de seus bens. Tratava-se de um ato que suspendia a matança de bois no matadouro de Santa Cruz, dando permissão, excepcionalmente, à Companhia Brasileira e Britânica de Carnes, a qual recolhia as carnes dos armazéns frigoríficos do cais do Porto e, que deveria suprir-se da carne necessária para o consumo dos açougueiros daquela cidade. Condenou o suplicado nas multas no valor de 500:000$000 réis por cada turbação. O juiz Raul de Souza Martins indeferiu o interdito possessório requerido, por ser incabível no caso. A causa foi julgada perempta. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 09/09/1917; O Imparcial, 09/09/1917, A Razão, 09/09/1917, Recorte de Jornal sem identificação, Gazeta de Notícias, 09/09/1917, A Época, 09/09/1917; Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ. Decreto nº 41 de 18/09/1895, Decreto nº 495 de 20/11/1898 e Decreto nº 665 de 09/08/1907.
1a. Vara FederalO autor, possuidor de uma chácara, assim como de benfeitorias, protesta contra violentas turbações causadas por obras da Prefeitura Municipal do Distrito Federal, devido ao alargamento da área do Cemitério de Santa Cruz contíguo ao seu terreno, sob o risco de submeter a ação de desapropriação de sua propriedade particular. É mencionado o desconhecimento da posse dos terrenos arrendados, por parte da Prefeitura. O autor pede pena de pagar o valor de 1:000$000 por cada turbação . Recorte de jornal Diário Oficial 20/01/1907; Título de Eleitor de Laurentino Pinto Filho.
1a. Vara FederalO autor arrendou a Luiz Willisch e Companhia, por escritura de 1917, o imóvel denominado Gajangá, transferindo aos arrendatários o uso e gozo do referido imóvel, como também a exploração das minas de manganês pelo prazo de 10 anos, mediante o pagamento do valor de 5$000 réis por tonelada extraída. mina de manganês . Por escritura de 16/05/1918, o suplicante e Luiz Willisch e Companhia cederam pelo prazo de 18 meses o arrendamento do mencionado imóvel ao réu, representado no Brasil por Louis F. Klein . Porém, o réu não havia exportado manganês, ferindo, assim, uma cláusula do contrato . O autor foi tomar posse de sua propriedade , como ficou estipulado no contrato, independente de qualquer indenização . Os réus, entretanto, estão turbando a posse pacífica e mansa do autor . Por isso, o autor requer a expedição de uma carta precatória a Minas Gerais para que seja expedido um mandado de manutenção de posse, sob pena de qualquer ato turbativo incorrer no pagamento do valor de 100:000$000 réis . Foi citada a Constituição Federal, artigo 60, letra D. Procuração, 1919 ; Carta Precatória; Procuração, 2 1918, 1917; Telegrama, 1919.
1a. Vara FederalOs suplicantes eram senhores e possuidores de um terreno na Rua da Alfândega, 385, onde existia uma casa que fora demolida, estando outra sendo construída pelos mesmos. Contudo, começaram a ser turbados na sua posse mansa e pacífica pelo suplicado, vizinho desta casa, morador do n. 387, que destruíra parte do muro dos fundos do terreno dos suplicantes e pretendia tomar parte deste. Assim, os suplicantes pediram mandado de manutenção de posse e deram à causa no valor de 10:000$000 réis. Foi expedido o mandado de manutenção de posse. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1911, tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1908; Traslado de Substabelecimento, tabelião Fonseca Hermes, 1910; Sentença Formal de Partilha, 1896; Mandado de Manutenção de Posse, 1911; Auto de Manutenção de Posse, 1911.
2a. Vara FederalAo autor foi arrendado os prédios 73, 89, 91, 93, 95, 97, 125 e 127 na Rua da Gambôa que eram de propriedade da mulher Margarida Maria Machado Ferreira Bastos, residente em Portugal. O autor sempre pagou o aluguel, mas o Banco Nacional Ultramarino passou a lhe turbar os direitos de arrendatário dos prédios, cobrando aluguéis das sublocações que o autor fazia. Por isso entrou com pedido de manutenção de posse. A ação de manutenção de posse em foco chegou ao STF em 1919 através de um agravo de petição de mesmos autor e réu. Procuração, Tabelião Claro Liberato de Macedo, 1919; Nota Promissória, 1919.
2a. Vara FederalTrata-se de pedido de manuntenção de posse contra a coação e ameaças ilegais feitas pelo Inspetor Sanitário, por parte da Diretoria Geral de Saúde Pública, em reação em relação à casa de cômodos de propriedade do suplicante na Rua Santa Alexandria, na Freguesia do Espirito Santo. Era contra o Decreto nº 1151 de 05/01/1904, o qual reorganizou os sercos da Higiene Administrativa União. Condenou a União ao pagamento da multa de 10:000$000 réis para qualquer violação do aludido mandado de manutenção de posse. Artigo 72, parágrafo 17 da Constituição Federal; Artigo 98 parágrafo 1º do Regulamento Sanitário; artigo 91 do Regulamento Sanitário; Artigo 83 do Regulamento Sanitário; Artigo 115 do Regulamento Sanitário; parágrafo12 e 29 do artigo 14, e parágrafo único do artigo 17 do Regulamento de Constituições da Prefeitura do Distrito Federal; 45º do artigo 14 do Regulamento de Constituições da Prefeitura do Distrito Federal; Artigos 87 e 94 do Regimento Sanitário, artigo 24 do mesmo regulamento. O juiz Antonio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque indeferiu o pedido com fundamento na Lei nº 1151 de 05/01/1914, artigo 1, parágrafo 20. Procuração, 1914; Visto da Diretoria Geral de Saúde Pública, 1914; Guia de Licença, Diretoria de Obras e Viação, 1914; Alvará de Obras, Prefeitura do Distrito Federal, 1914 .
2a. Vara FederalO autor foi intimado a mudar-se de sua casa na Rua Bela de São João e como não pôde sair, foi multado no valor de 500$000 réis. A intimação foi feita ao autor que era dono de um estábulo e a outros proprietários de estábulos na Zona Urbana e nos centros suburbanos povoados para removê-los para a Zona Rural com fundamento da Lei Municipal nº 1461 de 31/12/1912. Alega-se que a referida lei padece de inconstitucionalidade por amparar de um conselho ilegítimo e por atentar contra o direito de propriedade e liberdade profissional assegurados na Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 17 e 24. Também acórdãos de 11/11/1911 e 18/10/1913. A conclusão não foi encontrada. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Mandado de Citação, 1916; Imposto de Indústrias e Profissões, 1916; Procuração, 1916.
1a. Vara FederalO autor alegou ser proprietário de um terreno na Rua de Santa Luzia, o qual obteve na praça judicial no executivo fiscal movido pela fazenda nacional. O suplicante, entretanto, está sendo turbado por terceiros da sua posse. O suplicante requereu um mandato de manutenção de posse, sob pena de uma multa no valor de 20:000$000 réis. Foi citado o Decreto nº 4956 de 09/09/1903 e Código Civil, artigo 494. O STF acordou em dar provimento a apelação para reformar a ação improcedente. A manutenção de posse em foco chegou ao STF em 1917 através de uma apelação cível n. 3130.
1a. Vara Federal