Como medida de profilaxia preventiva, o autor requereu o despejo dos moradores na Rua Frei Caneca, 113, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação dos réus proprietários ou responsáveis pelo imóvel para a desocupação, em até 20 dias. Findo o prazo, requereu depósito público dos objetos, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Os réus, fábrica de móveis, foram intimados pelo Departamento Nacional de Saúde Pública, para realizarem obras de melhoramento conforme o Regulamento do Departamento de Saúde Pública. O juiz condenou o pedido . Auto de Inflação; Inspetoria de Higiene; Consolidação de Ribas.
1a. Vara FederalINTERVENÇAÕ NA PROPRIEDADE
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O suplicante requereu assegurar o cumprimento da sentença que a União movia contra Mario Gonçalves Fernandes Pires e outros, para entrega do imóvel situado na Praça Barão da Taquara, 36. Este solicitou o direito de reter o referido imóvel até que fosse reembolsado do preço e demais despesas da sua aquisição e das obras de melhoria executadas posse legítima, propriedade imobiliária urbana. Em 1940 julgou os embargos improcedentes. Os agravos não tiveram conclusão porque o processo inicial já tinha se finalizado. Procuração, Tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1928; Certidão do Registro Geral de Imóveis, 1939; Carta de Arrematação de Prédio, 1907; Código Civil, artigos 551, 516, 873, 530; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 580; Regulamento nº 737, artigo 554; Decreto-lei nº 960 de 17/12/1938, artigo 18; Código de Processo Civil, artigo 157.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública