Pediu-se mandado proibitório para que o suplicado se abstivesse de cobrar-lhes quaisquer obrigações decorrentes do Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que regulava o imposto sobre a renda, com risco de penhora de bens de suas propriedades, sobre as quais se tinha posse mansa e passífica. Deu-se à ação o valor. de 50:000$000 réis, com multa de 20:000$000 réis a favor de cada suplicante em caso de transgressão, com citação ao Procurador da República e ao Ministério da Fazenda. O processo foi julgado perempto devido ao não pagamento da taxa judiciária. Procuração com Reconhecimento de Firma, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923; Imposto de Indústria e Profissões, 1922, 1923; Constituição Federal, artigos 7, 12, 9, 10; Lei nº 4625, 31/12/1922, artigo 1 § 4º; Decreto nº 4346 de 23/03/1869, artigo 2; Decreto nº 9870 de 22/02/1898, artigo 1; Decreto nº 5142 de 27/02/1902, artigo 1; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 57; Advogado Celestino Veiga de Freitas, Rua São Luiz Gonzaga, 268; Decreto nº 15589 de 29/07/1922; Decreto nº 19910 de 23/04/1931 .
2a. Vara FederalINTERVENÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO
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18435
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Dossiê/Processo
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1923; 1933
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal