39627
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Dossiê/Processo
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1932
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
Como medida de profilaxia preventiva, o autor pediu o despejo dos réus, instaurado nos termos do Regulamento Sanitário em vigência. Assim, requereu que fossem intimados num prazo de 20 dias, de acordo com o artigo 780 da Consolidação das Leis do Departamento Nacional de Saúde Pública. O processo se encontrava inconcluso. Regulamento Sanitário, artigo 1093, parágrafo 1; Decreto nº 16300; Termo de Intimação, 1920, 1930; Auto de Infração, 1930.
Sans titre