Como medida de profilaxia preventiva, o autor pediu o despejo dos réus, instaurado nos termos do Regulamento Sanitário em vigência. Assim, requereu que fossem intimados num prazo de 20 dias, de acordo com o artigo 780 da Consolidação das Leis do Departamento Nacional de Saúde Pública. O processo se encontrava inconcluso. Regulamento Sanitário, artigo 1093, parágrafo 1; Decreto nº 16300; Termo de Intimação, 1920, 1930; Auto de Infração, 1930.
1a. Vara FederalINTERVENÇÃO DA PROPRIEDADE
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A suplicante apresentou embargos contra o senhor e possuidor de um prédio à Praça Barão da Taquara, Freguesia de Jacarepaguá, antiga Praça Vinte e Cinco de Outubro e antes Praça Seca, onde funcionam repartições subordinadas à Secretaria Geral de Educação e Cultura do Distrito Federal, penhorado pela Fazenda Nacional na execução que moveu contra os herdeiros de Joaquim Gonçalves Fernandes Pires. Este requereu na forma do Código do Processo Civil, artigo 707 e 711, que fossem estes embargos recebidos e processados em auto apartado, sem suspensão do processo principal. O juiz Edgard Ribas Carneiro julgou improcedente os embargos e recorreu ex-ofício. A autora não se conformando com tal sentença, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal. O juiz indeferiu o requerimento de agravo da autora. O Procurador Geral da República foi pela confirmação da sentença ocorrida. escritura de venda de imóvel, 01/05/1907 Praça 25 de Outubro; escritura de venda de prédio à Praça Barão de Taquara, 27/12/1921; planta da Praça Barão de Taquara, no. 45; procuração tabelião Antônio Carlos Penafiel 3o. ofício Rua do Ouvidor, 56, 28/05/1935; advogados Jayme Soares de Souza Castro, Mario Martins Ribeiro Rua Buenos Aires, 15, 2o. andar; código do processo civil, artigos 707, 711, 708 parágrafo 3, 1136, 32; Código Civil, artigos 552, 550, 551, 859, 170; decreto 960 de 1938, artigos 42, 46, 64 .
2a. Vara FederalOs autores, proprietários do Boliche Cattete, requerem o valor das construções da Rua do Cattete, 207, assim como móveis, aparelhos, utensílios ali existentes, estabelecido por peritos. O boliche foi fechado por ordem da polícia da capital, interrompendo seu funcionamento e causando prejuízos por danos. O processo foi dado como perempto pela não pagamento da taxa judiciária. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1901.
1a. Vara Federal