Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1926 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 19f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se interdito proibitório em favor da firma suplicante, farmácia estabelecida na Rua da Harmonia, que, por ordem do município, sob pretexto de regular o comércio de farmácias, drogarias e laboratórios, estava sujeita a novas leis do Decreto nº 2352 de 26/11/1920. A partir deste regulamento, o funcionamento deveria ser somente das oito às vinte horas, sendo que em domingos e feriados, fecharia às doze horas, dentre outras normas. O suplicante dizia que o decreto era inconstitucional, que ia contra o livre exercício da profissão comercial ou industrial. Normas de funcionamento por tabelas, feitas por particulares. Move essa ação contra a turbação de posse que sofria. É citado o Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 17 e 24. O juiz indeferiu o pedido, embora tenha ressaltado que a sentença foi injusta e incoveniente. Procuração, Tabelião Oldemar Rodrigues de Faria, 1925; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 18/12/1925.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 69
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Suplicado
Suplicante
F. Santos & Companhia. Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
29-08-2005
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Poliane 22/03/05 Eneida 29/03/05 Flávia 09/06/05 Patrícia Santiago Igor 28/06/05 Marcella 18/08/05 Dário 29/08/05