Dossiê/Processo 5625 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 7595. Suplicante: Almeida, Augusto Valente de.

Identificatie

referentie code

5625

Titel

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 7595. Suplicante: Almeida, Augusto Valente de.

Datum(s)

  • 1926; 1931 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v 65f.

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O autor médico alega que está sendo ameaçado pelo Departamento de Saúde Pública, na posse dos bens de seu consultório. Pois, em seu consultório encontra-se Frederico Lentze, especialista estrangeiro no processo de diagnóstico pela íris, o qual estaria exercendo a medicina. O suplicante requer um mandado proibitório para não ser mais turbado na posse de seus, como no exercício de sua profissão. O autor exerce medicina nos termos da Constituição, artigo 72, parágrafo 24. Ocorre que em seu consultório também colabora o professor Frederico Lentze, especialista estrangeiro no processo de diagnóstico da íris. Nesse sentido, um cidadão que se dignou de ir à Inspetoria de Fiscalização de Medicina denunciar o suplicante como responsável pelo exercício da medicina por outrem que não é profissional. Tal departamento lavrou auto de infração, com base no Decreto nº 16300 de dezembro de 1923, artigo 239, ameaçando o autor com suspensão de seis meses a um ano, bem como tomar a posse dos aparelhos científicos para diagnóstico pela íris. Com base no Decreto nº 3084, artigo 413, da parte III, o autor requer que o juízo lhe assegure contra violência premeditada, por via de mandado proibitório contra o diretor do Departamento de Saúde Pública. Ação perempta sem julgamento do mérito. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Auto de Infração, 1926; Comercial, s/d; Traslado de Procuração, 1926; Certificado, 1926.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

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Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 46

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Kelly, Octávio

    Suplicante

    Almeida, Augusto Valente de

    Escrivão

    Sá, Pedro de;Barrozo, Mário Capello

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    26-08-2005

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Alan 18/03/05 Priscila 07/04/05 Thiago 25/04/05 Eneida 07/06/05 Igor Grimaldi 10/06/05 Alan 26/08/05

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik