Dossiê/Processo 7220 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 5817. Autor: Braga, José Carlos. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

7220

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 5817. Autor: Braga, José Carlos. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1925; 1931 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 01v. 44f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

José Carlos Braga era médico diplomado pela Faculdade Hahnemanniana e instalou seu consultório na Rua Carlos de Carvalho. Ele adotava o sistema de irido-diagnóstico, diagnóstico de íris, que já fora largamente utilizado na Alemanha. Tinha como pacientes Felix Pacheco, Lauro Muller e Edmundo Veiga. Alegando que sofria de inveja da concorrência que influenciou a autoridade sanitária, que mal informada, julgou um dos médicos como sem licença para exercer o trabalho. Mas tratava-se de novo sistema. Por isso, pediam o interdito proibitório contra as penalidades da saúde pública. O juiz deferiu a ação e o réu apelou. São citados o Código Civil, artigo 501 e Regulamento Sanitário, artigo 232 e 239 e Decreto nº 16300 de 1923. Auto de Flagrante de Infração, 1925; Recorte de Jornal Diário Oficial, 04/08/1925; Procuração 2, Tabelião T. Moreira, Rua do Rosário, 137, 1925.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 33

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Pedreira, João Baptista Ferreira

    Autor

    Braga, José Carlos

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Leite, Sebastião Figueiredo

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Tabelião

    Moreira, Lino;Oliveira, Arthur Cardoso de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Flávia 26/01/06

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Área de ingresso