Dossiê/Processo 8761 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 4009. Autor: Ribeiro, Joaquim Alias;e outros. Réu: Prefeitura Municipal.

Zona de identificação

Código de referência

8761

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 4009. Autor: Ribeiro, Joaquim Alias;e outros. Réu: Prefeitura Municipal.

Data(s)

  • 1919 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 117f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Os autores eram comerciantes, proprietários das confeitarias e requereram um mandado de Manutenção de posse ou mandado proibitório, notificando o prefeito do RJ para que desistisse da Lei Municipal nº 207 de 07/01/1918. De acordo com a tal lei, as confeitarias eram proibidas de funcionarem aos domingos. Foram citados Constituição Federal, artigo 72, 24, 60. Em 13/03/1919, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho concedeu o mandado pedido sob denominação mandado de preceito cominatório, baseada Consolidação das leis do Processo Civil, artigo 760, Decreto nº 2073 de 1818, Decreto nº 1350 de 1911, Decreto nº 2077 de 1919, obras citadas Rui Barbosa, Ribas, artigo 769 e Corrêa Telles. Em 14/04/1919, houve apelação dos autores. em 30/06/1931, o juiz Olympio de Sá e Albuquerque verificou que a taxa judiciária não havia sido paga e julgou a ação perempta. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Recorte de Jornal não identificado, 12/03/1919; Procuração 3, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1917, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1919, tabelião Raul de Noronha Sá, 1919; Carta da União dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro, 1919.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Autor

    Ribeiro, Joaquim Alias;e outros

    Réu

    Prefeitura Municipal

    Tabelião

    Machado, Ibrahim Carneiro da Cruz

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    21-07-2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Área de ingresso