Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1925 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 65f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A autora, ameaçada de turbação no gozo e exploração de contrato que mantém com a Estrada de Ferro Central do Brasil, de que é cessionária para a exposição de anúncios nos muros internos da via férrea, requer um mandado proibitório a fim de que a ré se abstenha da cobrança de impostos sobre a propaganda, sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis. A autora alega que tem obrigação de pagar 10 por cento da venda bruta de cada anúncio à Associação Geral de Auxílio Mútuo da citada estrada de ferro. Alega, ainda, a inconstitucionalidade da tributação referida, já que infringe a Constituição Federal, artigo 10. Há discussão sobre o uso do interdito proibitório e o mandado de manutenção de posse. Foi indeferido o requerido. Houve agravo, que o Superior Tribunal Federal acordou negar provimento. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua do Buenos Aires, 49 - RJ, 1925; Intimação 5, 1925; Termo de Agravo, 1925; Lafayette, Dívidas Coiras, nota primeira; Código Federal, artigos 60, 90 e 10; arbalho, "Coment.", segunda edição, 1924, página 58; Pedro Lena, Do Poder Judiciário, páginas 135 e 136; Lei nº 1185 de 1904, artigo 5o.; Lei nº 1939 de 1903, artigo 6o.; Código Civil, artigos 501, 497 e 486; Lei Orçamentária Municipal, artigo 153; Mackeldy, "Der Rom", 1886, página 140; Ribas, Ações Ponitoras, pagina 56; Código Francês, artigo 2228; Código Civil Sussi, artigo 919; Astolpho de Rezende, Código Civil Comentado, página 38; Regulamento do Superior Tribunal Federal, página 72, volume LXIV, página 53, volume XXII, página 25.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Estrada de Ferro Central do Brasil (Assunto)
- Instituto Minerva (Assunto)
- B. Couto e Compainha (Assunto)
- Paul J. Christoph Company (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
16/02/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan