Dossiê/Processo 11607 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 22587. Autor: Empresa Anunciadora Limitada. Réu: Prefeitura Municipal.

Zona de identificação

Código de referência

11607

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 22587. Autor: Empresa Anunciadora Limitada. Réu: Prefeitura Municipal.

Data(s)

  • 1925 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 65f.

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Âmbito e conteúdo

A autora, ameaçada de turbação no gozo e exploração de contrato que mantém com a Estrada de Ferro Central do Brasil, de que é cessionária para a exposição de anúncios nos muros internos da via férrea, requer um mandado proibitório a fim de que a ré se abstenha da cobrança de impostos sobre a propaganda, sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis. A autora alega que tem obrigação de pagar 10 por cento da venda bruta de cada anúncio à Associação Geral de Auxílio Mútuo da citada estrada de ferro. Alega, ainda, a inconstitucionalidade da tributação referida, já que infringe a Constituição Federal, artigo 10. Há discussão sobre o uso do interdito proibitório e o mandado de manutenção de posse. Foi indeferido o requerido. Houve agravo, que o Superior Tribunal Federal acordou negar provimento. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua do Buenos Aires, 49 - RJ, 1925; Intimação 5, 1925; Termo de Agravo, 1925; Lafayette, Dívidas Coiras, nota primeira; Código Federal, artigos 60, 90 e 10; arbalho, "Coment.", segunda edição, 1924, página 58; Pedro Lena, Do Poder Judiciário, páginas 135 e 136; Lei nº 1185 de 1904, artigo 5o.; Lei nº 1939 de 1903, artigo 6o.; Código Civil, artigos 501, 497 e 486; Lei Orçamentária Municipal, artigo 153; Mackeldy, "Der Rom", 1886, página 140; Ribas, Ações Ponitoras, pagina 56; Código Francês, artigo 2228; Código Civil Sussi, artigo 919; Astolpho de Rezende, Código Civil Comentado, página 38; Regulamento do Superior Tribunal Federal, página 72, volume LXIV, página 53, volume XXII, página 25.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Coelho, Henrique Vaz Pinto

    Autor

    Empresa Anunciadora Limitada

    Réu

    Prefeitura Municipal

    Advogado

    Kelly, José Eduardo Viciclo

    Ministro do STF

    Barreto, Edmundo Muniz;Castro, Augusto Olympio Viveiros de;Cunha, Godofredo Xavier da;Lacerda, Sebastião Eurico Gonçalves de;Lins, Edmundo Pereira;Mibieli, Pedro Affonso;Ramos, Carolino de Leoni

    Escrivão

    Faria Junior, Fernando de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    16/02/2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Stefan

        Área de ingresso