Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1927; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 16f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, estado civil casado, profissão engenheiro civil, morando à Rua Copacabana, 936, requereu mandado proibitório a fim de que a ré se abstivesse de qualquer ato de execução do decreto n° 17496 de 30/10/1926 e da lei n° 4982 de 24/12/1925, sob pena de multa de 10.000$000 réis em caso de transgressão. O decreto aprovou o regulamento das férias aos empregados e operários de estabelecimentos comerciais, bancários e outros, que assegurou férias de 15 dias sem perda dos ordenados. Alegou que não havia referência aos operários da construção civil. Afirmava que foi se consultar na Secretaria do Conselho Nacional do Trabalho, pois os operários de suas obras procuraram-no para matricularem-se e usufruirem das férias. Não obteve nenhuma resposta, mas intimações para que desse férias a seus operários, sob pena de multa. Para que evitasse a turbação do direito de propriedade, requereu o mandado. O Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido. Posteriormente o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 81 - RJ, 1927; Imposto de Indústria e Profissões, 1927; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1927; Decreto nº 17496 de 1926, artigos 1o., 2o., 11, 21; Decreto nº 4982 de 1925, artigo 2o.; Código Civil, artigo 501; Lei nº 1185 de 1904, artigo 5o.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 25
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
2/7/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle