Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1904; 1907 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 16f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor comprou um boiada no estado de Minas Gerias para abatê-la no matadouro de Maruhy na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, mas a boiada ficou retida na Estrada de Ferro Central do Brasil sem poder chegar ao matadouro e não permitindo o autor a fornecer carne para Niterói. fornecimento de carne. Foi julgado por sentença procedente o mandado proibitório. Acórdão do Supremo Tribunal Federal de 03/09/1904, Decreto nº 5402 de 29/12/1904, artigo 4, Constituição artigo 7, parágrafo 2. Acórdão do Supremo Tribunal Federal de 03/09/1909 , o juiz julgou prova dos embargos de folhas 15 para o fim de mandar que seja cassado mandato de folha 11 condenando o embargo nas custas. Procuração, Tabelião Ibraim Machado, 1907.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 20
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Flávia 12/01/06