Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1923; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 79f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, agentes de leilão, foram incluídos na relação de pessoas que estão sujeitas ao pagamento do imposto de renda, sob pena de multa do valor de 100$000 à 5:000$000 réis, de acordo com a Lei nº 4440 de 31/12/1921. Afirmam que não se pode fazer tal exigência, pois a renda dos leiloeiros públicos não se encontra incluída em nenhuma das espécies sobre as quais recaem o imposto. A profissão foi criada pelo Código Comercial, artigo 36 parágrafo 11 e é disciplinada por este. Os leiloeiros exercem um mandato, mediante solicitação, e não visam ao lucro, mas recebem remuneração. Alegam que não são profissionais liberais, mas auxiliares do comércio. Afirmam ainda que já pagam o Imposto de Indústria e Profissões. Citam a Constituição Federal, artigos 72, 60, a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, a Consolidação das Leis da Procuradoria Civil, artigo 769, o Código Civil, artigo 501 e a Lei nº 1185 de 1904. Requerem, assim, um mandado proibitório contra a ré para que não pratique qualquer ato referente ao Decreto nº 15589 de 29/07/1922. Foi exigido o mandado de interdito proibitório como requerido em inicial. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 2, 7o. Ofício de Notas, Rua do Rosário, 18 - RJ, 1923, tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923; Jornal, 24/01/1923, Gazeta dos Tribunais, 31/01/1923; Imposto de Indústria e Profissões, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Suplicante
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Coutinho, Azeredo (Bispo Brasileiro) (Assunto)
- Smith, Adam (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
5/11/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan