Dossiê/Processo 19178 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 21732. Autor: Ribeiro, José Teixeira. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

19178

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 21732. Autor: Ribeiro, José Teixeira. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1929; 1931 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 11f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

O autor, nacionaidade portuguesa, comerciante era presidente da Sociedade Protetora de Barbeiros e Cabeleleiros, possuindo uma barbearia na Rua Rodrigo Silva 9. O Departamento Nacional de Saúde Pública, por despacho de seu diretor no dia 30/071929, estabeleceu que os pincéis usados deveriam ser modelos aprovados pelo citado órgão. O suplciante expôs que tais modelos eram objeto de patente de invenção, o que constituiria uma ofensa ao seu direito de liberdade comercial, conforme a Constituição Federal artigo 24. O suplicante requereu, de acordo com o Decreto 16300 de31/12/1923 artigo 1666 e o Código Civil artigo 501, um mandado de interdito proibitório, a fim de que não fosse turbado na posse de seus pincéis, sob pena no valor de 1:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1929; Imposto de Licenças, Auferição e Taxa Sanitária, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, 1929; Jornal Diário Oficial, 01/08/1929; Recorte de Jornal O Globo, 02/08/1928, A Noite, 02/08/1929; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 166; Código Civil, artigo 501.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 41

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Ribeiro, José Teixeira

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Gama, Carlos Rilbão

    Escrivão

    Barbosa, Homero de Miranda

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    13-09-2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Stefan

        Área de ingresso