Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1929; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 11f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O autor, nacionaidade portuguesa, comerciante era presidente da Sociedade Protetora de Barbeiros e Cabeleleiros, possuindo uma barbearia na Rua Rodrigo Silva 9. O Departamento Nacional de Saúde Pública, por despacho de seu diretor no dia 30/071929, estabeleceu que os pincéis usados deveriam ser modelos aprovados pelo citado órgão. O suplciante expôs que tais modelos eram objeto de patente de invenção, o que constituiria uma ofensa ao seu direito de liberdade comercial, conforme a Constituição Federal artigo 24. O suplicante requereu, de acordo com o Decreto 16300 de31/12/1923 artigo 1666 e o Código Civil artigo 501, um mandado de interdito proibitório, a fim de que não fosse turbado na posse de seus pincéis, sob pena no valor de 1:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1929; Imposto de Licenças, Auferição e Taxa Sanitária, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, 1929; Jornal Diário Oficial, 01/08/1929; Recorte de Jornal O Globo, 02/08/1928, A Noite, 02/08/1929; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 166; Código Civil, artigo 501.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 41
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
13-09-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan