Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1928 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 25f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, empresa de publicidade com sede em São Paulo e agência na Praça Marechal Floriano, 7, Cinelândia, requer um mandado de interdito proibitório a fim de que possa manter o estabelecimento comercial e evitar a demolição dos anúncios luminosos existentes na fachada do prédio em que a empresa está instalada. A empresa alega que pagou os impostos devidos à Prefeitura Municipal. Entretanto, a Prefeitura instituiu uma cobrança Manu militari, que o Supremo Tribunal Federal reconhece como legal. Por considerar a cobrança ilegal, o suplicante optou pelo não pagamento das taxas. Por isso teme a turbação de posse mansa e pacífica em virtude de disposições institucionais de atos do legislativo municipal. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1928; Lei Municipal nº 3279 de 13/1/1928, artigo 294; Código Civil, artigo 501; Constituição Federal, artigos 59 e 60; João Barbalho Commo a Constituição Federal, segunda edição, páginas 332 e 333; Mendonça e Azevedo, A Constituição Federal interpretada pelo Superior Tribunal Federal, no. 682.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Juizo dos Feitos da Fazenda Municipal (Assunto)
- Procuradorias dos Feitos da Fazenda Municipal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
14/02/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan