Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1923 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 30f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
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Biografia
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Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, também conhecida como Zezé Leone, estava assistida por seu pai Francisco Vanni Leone, residente em Santos, São Paulo, deixou-se fotografar pela ré, também conhecida como Botelho Film, para composição de fita cinematográfica. Tal filme seria exibido em 7/6/1923, quando se escreveu a petição, sem que a autora pudesse exercer seu direito de fiscalização sobre o filme, para que defendesse interesses de ordem moral e artística. Mesmo com pedido de vistoria judicial e de que o filme não fosse exibido, havia anúncios. Pediu-se mandado de interdito proibitório contra a ré e quaisquer cinematógrafos que exibissem a fita, sob pena de pagarem o valor de 50:000$000 réis por cada transgressão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Recorte de Jornal Correio da Manhã, 07/06/1923, Gazeta de Notícia, 07/06/1923, O Paiz, 07/06/1923; Procuração 4, Tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923, tabelião Lafayette Pacheco, Rua 15 de Novembro, 165, SP, 1923; Decreto nº 14339 de 1/9/1920, artigo 30; Código Civil, artigo 1289; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 672; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 6; Código Civil Francês, artigo 1984 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 13
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Botelho & Cia. Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
19/3/7
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle