Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1924 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 30f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A autora era sociedade anônima concessionária da construção, uso e gozo do Mercado à Praia de Dom Manuel, por contrato com o Conselho da Intendência Municipal. Tinha construído prédio, abrindo espaço para classes menos favorecidas, permitindo a venda de produtos da lavoura e de peixes. Ocorreram violações ao exercício da posse sobre o edifício, envolvendo o Almirante Ministro da Marinha, Ministro da Viação, o Mercado da Candelária, a Estrada de Ferro Theresópolis, a estação Alfredo Maia e a Diretoria de Pesca para estabelecimento de escritórios e armazéns. Pediu mandado proibitório para se resguardar, citando os Ministros de Estado da Agricultura, da Marinha, da Viação, Procurador Seccional. Foi indeferido o pedido inicial, visto que o requerente fundamentou o pedido no código civil, artigo 501, pretendendo intentar não uma simples ação de preceito, mas um proibitório de caráter possessório que não se aplica à reclamação da suplicante. Termo de Contrato, 1914; Contrato com a municipalidade, 1914; Jornal A Noite, 15/02/1924, Correio da Manhã, 06/02/1924, Diário Oficial, 07/02/1924, Jornal do Commércio, 18/03/1924, 20/03/1924 e 22/031924; Recorte de Jornal do Jornal do Commércio, 20/03/1924, Gazeta de Notícias, 21/03/1924; Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1924; Lei Federal nº 429 10/12/1896, artigo 8o.; Decreto nº 16419 de 19/03/1924; Código Civil, artigo 3o., parágrafos 1o. e 2o., artigo 501; Advogado Abelardo Saraiva da Cunha Lobo e Cândido Mesquita da Cunha Lobo, Rua do Rosário, 60 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 27
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Escrevente
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério dos Negócios do Interior (Assunto)
- Ministério de Estado da Agricultura (Assunto)
- Ministério de Obras e Viação (Assunto)
- Ministério da Marinha (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
16/02/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo