Identificatie
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Titel
Datum(s)
- 1924; 1931 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Omvang en medium
Textuais. 1v. 38f.
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O autor residia em Niterói, estado do Rio de Janeiro, e pediu interdito proibitório contra a ré para que se defendesse de violência ameaçada contra sua posse mansa e pacífica sobre letreiros-reclame aos fundos do Hotel Guanabara. Tinha, com esse Hotel, com vista para a Glória, um contrato para a colocação de anúncios. Quando representava a firma J. B. de Souza, foi multado em 200$000 réis, sob risco de nova multa e penalidade. Mesmo obedecendo, recebeu ordem de retirada de todo e qualquer anúncio, pelo agente fiscal do Distrito da Glória, embora este não citasse nenhuma lei nem disposição. Estando em acordo com a lei, e sendo a ordem violenta, abusiva e ilegal, pediram interdito proibitório, sob pena de 50:000$000, dando à causa o valor de 50:000$000 réis. O Hotel Guanabara situava-se à Rua Augusto Severo - RJ. Foi concedido o mandado requerido nos termos do artigo 770 e segundo consolidação de Ribas, porém o processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal. Procuração, Tabelião Joaquim Peixoto, Niterói, 1924; Recibo,; Imposto de Expediente, 1924; Auto de Infração , 1924; Recibo 16 de Multa, 1924, Imposto de licenças, aferição e taxa sanitária, 1923, sub-diretoria de rendas da Prefeitura do Distrito Federal, 1924, Diretor de Obras, 1923; Imposto por Letreiros 9, 1924; Alvará de Licença de Anúncios, Diretoria Geral de Obras e Viação 4, Distrito da Glória, 1923; Decreto nº 2805 de 4/1/1923, artigo 147; Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 1o. e 2o., artigo 60 A e D; Decreto nº 137 de 29/04/1895; Decreto nº 160 de 12/09/1895; Decreto nº 2414 de 14/08/1920; Decreto executivo nº 489 de 23/07/1904, artigo 2o.; Decreto nº 1428 de 14/10/1912; Decreto nº 1483 de 21/02/1913; Decreto nº 2805 de 04/01/1923; Código Civil, artigo 501; Lei Federal nº 939 de 29/12/1902; Consolidação de Ribas, artigos 770 e seguintes; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1931; Decreto nº 20105 de 13/06/1931; Advogado Edmundo de Miranda Jordão, Rua General Câmara, 20 - RJ.
Waardering, vernietiging en slectie
Aanvullingen
Ordeningstelsel
Voorwaarden voor toegang en gebruik
Voorwaarden voor raadpleging
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Voorwaarden voor reproductie
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Taal van het materiaal
- Braziliaans Portugees
Schrift van het materiaal
Taal en schrift aantekeningen
Fysieke eigenschappen en technische eisen
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Aantekening
Pasta 26
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Juiz
Autor
Réu
Escrivão
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Onderwerp trefwoord
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Naam ontsluitingsterm
Genre access points
Beschrijvingsbeheer
Identificatie van de beschrijving
Identificatiecode van de instelling
Toegepaste regels en/of conventies
Status
Niveau van detaillering
Verwijdering van datering archiefvorming
15/02/07
Taal (talen)
Schrift(en)
Bronnen
Aantekeningen van de archivaris
Ricardo