Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1923 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 118f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os 15 autores pediram mandado proibitório. Todos eram estabelecidos com estâncias de lenha e alguns com depósitos de carvão importado do Estado do Rio de Janeiro e remetido pela Estrada de Ferro Central e Estrada de Ferro Leopoldina, com cobrança de imposto de exportação nas estações de destino. Não caberia nenhum outro imposto, embora os agentes estivessem cobrando, por ordem superior a taxa de expediente por transporte, o que caracterizaria imposto ou tributo sobre importações interestaduais, contrariando a Constituição Federal art 9 e 11. A ameaça se faria também sobre o carvão e a lenha apreendidos para pagamento de multa, podendo ser apreendidos os veículos e o fechamento dos estabelecimentos. Pediram proteção contra a turbação da posse e multa de 10:000$000 réis, em caso de transgressão. O juiz deferiu o mandado. Houve embargo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1923, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1923, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923; Imposto de Exportação de Lenha, 1923; Jornal Jornal do Commercio, 06/01/1923; Guia para Transporte de Combustível.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
A. Silva e Cia;Mascarenhas e Costa;Isaac Leiras e Cia;e outros. Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
31/08/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle