Dossiê/Processo 10754 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 19357. Autor: Ribeiro, João Baptista Salema Garção;e outros.

Área de identificação

Código de referência

10754

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 19357. Autor: Ribeiro, João Baptista Salema Garção;e outros.

Data(s)

  • 1923; 1933 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 125f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os autores, cirurgiões-dentistas membros da Associação Central Brasileira de Cirurgiões Dentistas, alegaram que o decreto nº 15589 de 27/7/19232 que comprovou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional. Tal decreto só poderia ser decretado pelos Estados, e não pela União. Além disso, já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões, conforme o decreto nº 5142, de 27/2/1904. Requereram mandado proibitório, a fim de que cessasse a ameaça de turbação, baseados na Constituição Federal, artigo 60, Código Civil, artigo 501 e na Consolidação das Leis do Processo Civil de Ribas, artigo 769, estabelecendo multa de 15.000$000 réis, no caso de nova turbação. O juiz deferiu os mandados somente para aqueles que pagaram o imposto de indústrias e profissões. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Imposto de Indústria e Profissões 3, 1923, 1922; Recorte de Jornal Gazeta de Notícias, 15/10/1922, Jornal do Commercio, 06/12/1922; Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1922.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Kelly, Octávio

    Autor

    Ribeiro, João Baptista Salema Garção;e outros

    Procurador

    Pereira, Álvaro da Silva Lima

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    18/1/7

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle

        Área de ingresso