Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1923; 1933 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 125f.
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História do arquivo
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Âmbito e conteúdo
Os autores, cirurgiões-dentistas membros da Associação Central Brasileira de Cirurgiões Dentistas, alegaram que o decreto nº 15589 de 27/7/19232 que comprovou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional. Tal decreto só poderia ser decretado pelos Estados, e não pela União. Além disso, já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões, conforme o decreto nº 5142, de 27/2/1904. Requereram mandado proibitório, a fim de que cessasse a ameaça de turbação, baseados na Constituição Federal, artigo 60, Código Civil, artigo 501 e na Consolidação das Leis do Processo Civil de Ribas, artigo 769, estabelecendo multa de 15.000$000 réis, no caso de nova turbação. O juiz deferiu os mandados somente para aqueles que pagaram o imposto de indústrias e profissões. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Imposto de Indústria e Profissões 3, 1923, 1922; Recorte de Jornal Gazeta de Notícias, 15/10/1922, Jornal do Commercio, 06/12/1922; Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1922.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
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Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
18/1/7
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle