Dossiê/Processo 6662 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 1711. Autor: Rebello & Oliveira. Réu: Prefeitura Municipal.

Zona de identificação

Código de referência

6662

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 1711. Autor: Rebello & Oliveira. Réu: Prefeitura Municipal.

Data(s)

  • 1919 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 45f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Rebello e Oliveira, Venâncio Alvarez , Manoel Abrantes , Daniel Lopes Corrêa , Costa e Gonçalves , Ferraz e Fontinhas eram comerciantes de laticínios e viram seus estabelecimentos interditados pela prefeitura, porque tinham que fazer obra . A exigência era fazer o ladrilhamento das paredes. Alegavam que a interdição era ilegal. Não encontravam o ladrilho exigido. Por isso entraram com interdito proibitório contra a interdição. Estabelecimento interditado . É citada a Lei Municipal nº 1882 de 1917 , o Decreto nº 1192 de 1918, artigo 125, parágrafo 2 , Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 17 e 24 . O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Traslados de Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário; Regulamento para a Inspetoria Sanitária do leite e laticínios e Hospital Veterinário Municipal, Diretoria Geral de Higiene e Assistência Pública, 1918 ; Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária, 1917, 1919 ; Imposto de Indústria e Profissão, 1917, 1918 e 1919 ; Recibo, Recebedoria do Distrito Federal, 1919 ; Taxa de Averbação de Transferência de Firma, 1917; Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 08/12/1919 , 06/12/11919 , 07/12/1919 , 09/12/1919.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 17

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Kelly, Octávio

    Autor

    Rebello & Oliveira

    Réu

    Prefeitura Municipal

    Advogado

    Jacintho, Oswaldo dos Santos

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/9/2006

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Eneida 09/01/06

        Área de ingresso