O autor e sua esposa,mulher, proprietários de um prédio à Estrada da Banca Velha, nº180, propuseram um intérdito proibitório contra Antônio Joaquim de Souza Pacheco; os suplicantes estavam na iminência de serem molestados na posse pública de sua propriedade pelas autoridades sanitárias e pelo réu; o réu, proprietário do prédio e terreno vizinho, construiu uma galeria subterrânea para o escoamento de águas servidas e matérias fecais,sendo estas despejadas no terreno dos suplicantes; devido a este fato, construíram um muro divisório, e começaram a receber ameaças do suplicado e intimações da Diretoria Geral da Saúde Pública, para que ficasse reestabelecido o suposto curso natural das águas pluviais; assim, requereram que as violências e ameaças que recebiamos suplicantes, cessassem sob pena do, não o fazendo, pagamentos do valor de 20.000$000; o processo passou por agravo e apelação no STF juizo da Justiça Federal julgou procedente a ação; o réu apelou ao TFR, que negou provimento; o réu após embargos ao YFR,porém desestindo do feito . Jornal do Commércio; 25/10/1919, procuração; 6, tabelião; 15; 1919, tabelião; 10; 1920, 1923, planta; 2; 1919,fotos; 6; alagamento, taxa judiciária; 1921 desenho croquis da propriedade do apelante; 1922 custas processuais; 1927.
UntitledINTÉRDITO PROIBITÓRIO
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A suplicante proprietária de navios, requereu que fosse expedido intérdito proibitório, para que a suplicada não a moleste na posse de embarcações de sua frota, flotilha e oficinas, e caso houvesse transgressão, fosse condenada a pagar a quantia de mil contos de réis à suplicante. O juiz julgou a ação improcedente, condenando a autora nas custas. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victório da Costa; Certificados; Boletins de Telegrama; Recorte de Jornal Diário Oficial; Taxa Judiciária.
UntitledTrata-se de parte do processo no qual os suplicantes, negociantes de diveros gêneros, requereram a expedição de intérdito proibitório contra municipalidade do Distrito Federal, para alegar que estana sendo ameaçada a posse das mercadorias pertencentes aos suplicantes.
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